(G1/Rio Grande do Sul, 16/10/2015) Decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ação pedia condenação por músicas que incitam violência contra mulher
A produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas e a gravadora Sony foram condenadas pela Justiça Federal da 4ª Região ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil pela veiculação da música das músicas “Tapinha” e “Tapa na Cara”. Na decisão tomada na quinta-feira (15), a Justiça entendeu que as letras incitam a violência contra a mulher.
A ação foi ajuizada pela ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, baseada em Porto Alegre, e pelo Ministério Público Federal contra a produtora, a gravadora e a União, pedindo o pagamento de indenização por “dano moral difuso”, e a condenação do governo federal por não cumprir a Convenção de Belém do Pará, um tratado do qual é signatário, e em que se compromete a orientar meios de difusão de conteúdo com diretrizes para a erradicação da violência contra a mulher.
A produtora foi condenada em primeira instância, mas recorreu e consegui reverter a decisão, suspendendo a multa. Como a decisão não foi unânime, abriu a possibilidade de um novo julgamento, que condenou a empresa.
O valor a multa foi garantido no julgamento dos embargos infringentes, no qual o desembargador federal Luiz Alberto d´Azevedo Aurvalle, manteve o valor, que deverá ser revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Diretos Difusos. A música “Tapinha” ficou famosa na década de 2000 na interpretação do grupo de funk Bonde do Tigrão.
Na decisão, o desembargador federal citou o cenário de violência doméstica no Brasil, afirmando que “persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”.
Ainda de acordo com o magistrado, a liberdade de expressão não significa que qualquer coisa pode ser propagada pelos meios de difusão. “Mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, avaliou o desembargador.
O desembargador federal rejeitou, no entanto, o pedido de condenação da União por considerar que o tribunal não pode determinar como o governo federal deve cumprir tratados internacionais nos quais aparece como signatário.
Ainda cabe recurso a instâncias superiores.
O G1 entrou tentou contato com a gravadora, mas ainda não obteve retorno. A Furacão 2000 informou que vai recorrer da decisão.
Acesse no site de origem: Justiça condena produtora por letras de funks ‘Tapinha’ e ‘Tapa na Cara’ (G1/Rio Grande do Sul, 16/10/2015)