Lei que proíbe propaganda sexista no Rio prevê multa de até R$ 1,3 mlhão

10 de janeiro, 2018

Cidadãos poderão denunciar anúncios para secretaria da Alerj

(O Globo, 10/01/2018 – acesse no site de origem)

As companhias que veicularem campanhas publicitárias de conteúdo misógino e sexista ou que estimularem a violência contra a mulher de qualquer outra forma poderão ser multadas, de acordo com uma lei publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no ano passado e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).

A proposta da bancada feminina da Alerj prevê ainda a suspensão da divulgação das peças publicitárias em questão, com base na Lei 7.835, de 2018. Em vigor a partir desta quarta-feira, a nova legislação ordena a retirada “do ar de toda e qualquer veiculação publicitária misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual, no âmbito do Rio”. Os valores das sanções, que variam conforme o tipo de veículo de mídia explorado, podem ser somados caso a empresa contrate mais de uma plataforma para o anúncio.

Incluem-se na fiscalização imagens, frases, áudios, outdoor, folhetos e cartazes de exposição, divulgação e estímulo ao estupro, à violência física, à misoginia e ao sexismo.

Se a campanha publicitária sexista for veiculada em meios impressos, como jornais e cartazes, a multa será de 10 mil UFIRs-RJ, o que corresponde a cerca de R$ 32 mil. Em rádios, o valor sobe para aproximidamente R$ 160 mil e na televisão, rodeia R$ 320 mil. Mas se as peças misóginas estiverem nas redes sociais, a sanção fica por volta de R$ 640 mil — isto é, até 200 mil UFIRs-RJ. Além disso, se a empresa for reincidente, pode pagar o dobro: quase R$ 1,3 milhão.

CIDADÃO PODE DENUNCIAR

Conforme o texto, as pessoas poderão denunciar a propaganda para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos para Mulheres e Idosos, que montará uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia. O prazo de análise será de 60 dias. Pessoas jurídicas também poderão entrar com petição no órgão. Caso seja sancionada, a empresa pagará a multa equivalente, revertida ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Segundo a Alerj, a lei é coassinada por 39 deputados estaduais — são 70 no plenário. Por meio da assessoria da assembleia, a parlamentar e presidente da Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Alerj, Enfermeira Rejane (PCdoB), ressaltou a importância de criar ferramentas de combate ao machismo.

“É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher. Esse projeto visa a combater essa prática apurando e educando”, explicou a deputada.

Júlia Cople

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