(Última Instância) Na pauta da Câmara dos Deputados há dois anos, a votação do Marco Civil da Internet ficou para 2014 por falta de acordo entre as lideranças dos partidos. Para Juliana Abrusio, sócia do Opice Blum Advogados na área de direito digital, um dos aspectos mais importantes do projeto é preocupação com a segurança e o combate aos ilícitos virtuais.
Este aspecto pode ser observado, por exemplo, em artigos que preveem a origatoriedade da guarda dos logs de serviços, ou seja, os registros eletrônicos que deixamos na internet em sites como Facebook, Twitter, Youtube etc.
A proibição de guarda dos logs de serviços tem recebido, segundo Abrusio, amplo apoio da sociedade e da mídia, já que está em sintonia com a defesa da privacidade, evitando que os sites armazenem informações dos usuários. No entanto, ela afirma ser positiva a recente mudança na redação do artigo 16 do projeto, que passou a obrigar os provedores a manter os logs por seis meses.
“Quando ocorrem crimes na rede, é preciso rastrear estes registros para quebrar o IP e identificar a autoria. Não podemos permitir que o discurso seja invertido ou desviado no sentido de censurar o direito dos internautas. Os dados ficarão em sigilo, sem ninguém ter acesso a eles, até porque isso violaria o direito à privacidade previsto na Constituição. Eventualmente, se for necessário, esses dados serão revelados, mas somente mediante ordem judicial”, defende Abrusio, em entrevista ao Última Instância.
No entanto, a advogada ainda considera o prazo curto. De acordo com ela, o ideal seria que os provedores fossem obrigados a manter os dados por um ano. Hoje em dia, como não há regra específica para o assunto, é aplicado o prazo prescricional de três anos, baseado em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Este, porém, é exagerado para Juliana, uma vez que medidas contra ilícitos cometidos na internet têm a característica da rapidez própria à rede.
Neutralidade da rede e responsabilização por ilícitos
Na visão da especialista, além da questão da guarda dos logs de serviços, há três importantes e polêmicos temas relacionados ao Marco Civil da Internet: liberdade de expressão, neutralidade da rede e responsabilidade civil e criminal de terceiros. Quanto ao primeiro, a ideia de que o Marco Civil vai ser um ato de censura “somente existe por que a regulação abala a estrutura centralizada de poder”, analisou a advogada durante o seminário “A democracia digital e o Poder Judiciário”, evento realizado em novembro do ano passado e organizado pelo Jornal GGN.
Com relação ao segundo ponto, a advogada explicou que a discussão gira em torno do artigo 9.º do texto, que veda aos provedores de internet bloquear, monitorar ou analisar conteúdos de rede – ou seja, é proibido verificar o histórico de navegação e os hábitos do internauta. O problema é que a limitação a tais práticas somente se estende a esses tipos de empresas. Enquanto isso, há companhias que fazem esse business intelligence para obter dados a respeito dos comportamentos e preferências do consumidor. Para Abrusio, “ou proíbe para todo mundo, ou libera para todo mundo. O que não pode é excluir alguns agentes econômicos do mercado e deixar outros praticamente monopolizando-o”.
A terceira controvérsia se refere à imputação de ilícitos online ao infrator, e não ao intermediário. Contudo, a norma erra ao impor a responsabilidade do terceiro (provedor) somente após ordem judicial. Na opinião da palestrante, os servidores deveriam ter que retirar o conteúdo ofensivo do ar assim que fossem solicitados, mediante qualquer forma de comunicação do ato – e-mail, carta etc. Tal medida inclusive evitaria a sobrecarga de requisições a qual o Judiciário seria submetido com a atual redação.
Por fim, a advogada criticou os ataques da mídia à possibilidade de provedores disponibilizarem planos limitados a certas funções da internet – como um que forneça acesso a apenas alguns sites e e-mails, por exemplo. “A meu ver, vivemos em uma economia de mercado, e não há problemas no oferecimento de planos diferentes para que o consumidor possa escolher o que quer usar. O problema é quando um provedor oferecer um pacote e a qualidade entregue ao consumidor não corresponder ao que foi contratado”, pondera a advogada.
Acesse o PDF: Marco Civil da Internet facilitará investigação de crimes, diz especialista (Última Instância, 10/01/2014)