10/05/2010 – Entidades civis defendem banda larga como serviço público (Teletime)

11 de maio, 2010

(Teletime) Dezenas de entidades civis manifestaram-se em favor do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), lançado na semana passada pelo governo federal. O posicionamento foi encaminhado por meio de carta à Casa Civil, subscrita por 34 entidades que representam os mais diversos segmentos da sociedade civil. Mas, apesar de o PNBL ser visto como um primeiro passo positivo em direção à massificação da banda larga, os signatários da carta defendem movimentos mais fortes do governo. Em especial, o estabelecimento da oferta de Internet em alta velocidade como um serviço prestado em regime público. 

“As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas saúdam a iniciativa e reconhecem as medidas ali contidas, inclusive o fortalecimento da Telebrás, como um passo importante – ainda que não suficiente – para a democratização do acesso”, afirmam os representantes das entidades na carta ao governo. “Entendemos que qualquer política pública para banda larga deve estar baseada na garantia da universalização, da qualidade e da continuidade do serviço, promovendo a acessibilidade econômica a partir do reconhecimento das desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais do país.” 

As entidades listaram 12 princípios que o governo deve seguir, caso pretenda de fato promover a inclusão digital dos brasileiros. O primeiro item é não só classificar a banda larga como um serviço público, mas também assegurar que o acesso seja um “direito fundamental” do brasileiro. As entidades apoiam que empresas públicas participem da oferta do serviço, com as empresas privadas. Também argumentam que é necessária a oferta do serviço em “condições acessíveis” à população. 

A necessidade de que a rede de oferta de dados seja tarifada e fiscalizada é outro item de destaque na carta. Para as entidades, este é o meio para que não haja discriminação de tarifas entre usuários e pode permitir “a gratuidade do serviço sempre que necessário”. Elas apóiam o estabelecimento de instrumentos que promovam a concorrência e a necessidade de políticas públicas que integrem União, estados e municípios. O estímulo à inovação e à participação da sociedade na construção das políticas também é ressaltado pelas entidades. Conheça as 12 diretrizes sugeridas pelas entidades civis: 

1. Considerar o acesso à internet banda larga como um direito fundamental e um serviço público, a ser garantido pelo Estado e prestado em regime público, por empresas e entidades públicas e privadas; 

2. Garantir a universalização do acesso residencial à banda larga, na perspectiva de efetivar o direito à comunicação, com a oferta do serviço em condições acessíveis para o conjunto da população; 

3. Estabelecer controle sobre as tarifas de modo a tornar viável o acesso a toda população, garantindo a gratuidade do serviço sempre que necessário e a não discriminação de tarifas entre os usuários; 

4. Promover a concorrência efetiva entre operadoras na prestação de serviços, inclusive por meio do provimento direto por empresas públicas e da parceria destas com pequenos provedores, garantindo acesso não discriminatório e competitivo à infraestrutura das operadoras; 

5. Definir políticas integradas entre União, estados e municípios de modo a otimizar o uso da infraestrutura física e lógica e viabilizar a ampliação da oferta pública de banda larga com o uso de diferentes tecnologias, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias; 

6. Proporcionar espaços de acesso público e comunitário gratuito e sem restrições quanto ao tipo de uso, inclusive por meio do fomento a redes abertas; 

7. Determinar parâmetros obrigatórios de continuidade e qualidade do serviço, em especial em relação à velocidade de acesso e ao dever de informação ao consumidor; 

8. Proteger o direito à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à neutralidade de rede de todos os usuários e usuárias e à acessibilidade de pessoas com deficiência; 

9. Estimular o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo informativo e cultural, visando à democratização da comunicação e da cultura; 

10. Implementar políticas públicas de promoção da cultura digital e estímulo ao uso da rede para fins educacionais, científicos e culturais; 

11. Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização por parte do poder público, com ampliação da participação social, garantia de independência em relação aos agentes de mercado e capacidade de atuação rápida e eficaz; 

12. Promover a inovação com base em uma política de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia nacional para hardwares e softwares livres.

Leia o artigo em PDF: Entidades civis defendem banda larga como serviço público (TELETIME – 10/05/2010)

Indicação de fonte:

Carlos Afonso – coordenador NUPEF
NUPEF (Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação)
Rio de Janeiro/RJ

[email protected]

Estela Guerrini – advogada
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3874-2173   [email protected]

João Brant– jornalista
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
São Paulo/SP
Tel.: (11) 3877-0824  [email protected]

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