(Jeronimo Calorio, do Observatório do Direito à Comunicação) O caso da repórter Mirella Cunha, do programa “Brasil Urgente Bahia”, da TV Bandeirantes, está na mira da justiça. Após uma onda de críticas nas redes sociais e de manifestações de entidades civis à matéria da jornalista, o episódio pode gerar processos contra a repórter, o programa e a emissora por violar direitos constitucionais e os direitos humanos. A coordenação do Núcleo de Criminal do Ministério Público Federal da Bahia apresentou nesta quarta-feira (23) uma representação pedindo a investigação do caso e a tomada de medidas cabíveis. Já o Ministério das Comunicações eximiu-se da responsabilidade de punir a Bandeirantes.
A reportagem feita dias atrás pela jornalista Mirella Cunha com um rapaz suspeito de crime sexual causou indignação de diversos setores da sociedade. Durante a matéria, feita dentro da 12ª Delegacia de Itapoã, em Salvador (BA), a repórter acusa o jovem de ter tentado estuprar uma pessoa e faz piadas com o fato de o detido ter confundido exame de corpo delito com exame de próstata, além de debochar dos erros de português do acusado. Enquanto a jornalista conversa com o preso, embaixo da tela aparece a frase “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”
O procurador Vladimir Aras, autor da representação, alega haver indícios de abuso de autoridade, mau uso da concessão pública por parte da emissora e dano à honra do preso. “Presos tem direitos também, e um deles é a presunção de inocência até ser julgado”, diz o procurador. Ele também aponta para outros riscos subsequentes à matéria veiculada pela Band. “O caso nem foi apurado, mas sabe-se muito bem o que se faz com esses suspeitos na cadeia”, observa Aras, se referindo à violência física, incluindo estupro, comumente exercida contra acusados de violência sexual. A representação foi encaminhada à Secretaria de Segurança do governo da Bahia e ao Ministério Público estadual, que também recebeu denuncias de entidades da sociedade civil a respeito do caso.
O jornalista Pedro Caribé, do Coletivo Intervozes e um dos representantes da sociedade civil no Conselho de Comunicação da Bahia, lembra que casos como esses não são raros, e diz que não só as emissoras, mas também o Estado tem responsabilidade nessa questão. “Esse exemplo espelha bem a relação histórica entre empresas de comunicação e o aparato policial. Ele demonstra como esses parceiros atuam sem controle social devido, passando por cima dos direitos individuais e da Constituição”. Caribé também diz que o Conselho Estadual de Comunicação, implementado há um mês, pode servir como ponte entre esses casos e os entes jurídicos, mas observa que isso é insuficiente. “É necessário uma reformulação no marco regulatório, a fim de facilitar reivindicações da sociedade”, opina.
Em carta manifesto divulgada na terça (22) , diversos jornalistas baianos relembram que, além de violação constitucional, o caso também infringe o artigo 6° do Código de Ética dos jornalistas brasileiros, que diz ser “dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O documento também denuncia “uma evidente vinculação entre esses programas e o campo político, com muitos dos apresentadores buscando, posteriormente, uma carreira pública, sendo portanto uma ferramenta de exploração popular com claros fins político-eleitorais.”
A grave violação aos direitos humanos identificada por milhares de pessoas, movimentos sociais e órgãos da justiça parece não ter sensibilizado o Ministério das Comunicações, responsável por aplicar sanções aos concessionários de rádio e TV quando cometem abusos. Em nota, a assessoria do Minicom afirmou simplesmente que não cabe ao órgão se posicionar quanto ao caso.
O governo tem respaldo legal para agir, caso tenha interesse. Cabe lembrar que o Decreto Presidencial nº 52.795, de 1963, institui no Art. 28 (incluído em outro decreto de 1983) que cabe as emissoras concessionárias “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”. A multa para estes casos chega até 50 salários mínimos.
Recorte social
“Acredito que eles escolhem a nós, negros oriundos da periferia, para suas matérias, pois acreditam que somos ignorantes, e que se ao menos sabemos falar, para eles, não saberemos nossos direitos”, denuncia Enderson Araújo, diretor do grupo Mídia Periférica, um dos organizadores do twitaço realizado essa semana em protesto contra o episódio. O procurador Vladimir Aras concorda com a análise fazendo uma comparação com a cobertura da mídia em relação ao caso Carlinhos Cachoeira. Segundo ele, o caso do bicheiro também há um interesse público em interrogar o suspeito, mas seus direitos foram resguardados. “Enquanto um aparece na TV respondendo apenas o que lhe convém, o outro é exposto algemado”, compara ele.
Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em nota , declarou que “programas policialescos, irresponsáveis e sensacionalistas não podem ser tolerados pela sociedade por se travestirem de produções jornalísticas. Na verdade, estes programas ferem os princípios e a ética do Jornalismo e configuram abuso das liberdades de expressão e de imprensa, por violarem os direitos constitucionais da cidadania”. A Fenaj ainda defende a aplicação de medidas cabíveis aos profissionais envolvidos, mas também aponta para a “necessidade de responsabilização das empresas da mídia, que definem os formatos de seus programas e os impõem aos profissionais e ao público”.
Apesar da grande visibilidade atingida pelos manifestos feitos pelas redes sociais Twitter e Facebook, Enderson reconhece a importância de se tomar medidas reais. Ele aponta como uma das possíveis ações a realização de audiências públicas sobre esse tipo de programa, além da intenção de ajudar o jovem acusado. “Ele cometeu um crime sim, mas não sabemos a realidade deste jovem, nem podemos julgar, como fez a repórter. Vamos tentar ressocializá-lo, para que ele volte à sociedade”.
Acesse em pdf: TV Bandeirantes pode responder na justiça por programa humilhante (Observatório do Direito à Comunicação – 24/05/2012)