(Carta Capital, 29/02/2016) Liminar obtida pelas empresas de telefonia mostra que cobrança de taxa sobre celulares é juridicamente menos sólida do que se imaginava
Setor que cresceu 8,8% ao ano entre 2007 e 2013 e que seguia avançando na contramão da economia, o audiovisual brasileiro entrou num momento de suspense. Para não dizer de pânico.
O balde d’água fria veio do SindiTelebrasil (Sindicato patronal das empresas de telecomunicações), que impetrou um mandado de segurança contra a cobrança da Condecine (contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica). Essa taxa abastece o fundo responsável pelo financiamento de boa parte dos filme e séries hoje produzidos.
Foi com surpresa e indignação que o setor recebeu a notícia de que a justiça concedeu, no dia 29 de janeiro, uma liminar que isenta as empresas de telefonia do pagamento de cerca de R$ 900 milhões que deveria ocorrer em 31 de março. A reviravolta jurídica fez com que várias entidades, atores e cineastas se mobilizassem para chamar a atenção da sociedade e sensibilizar o judiciário.
A petição online Não deixe o audiovisual morrer já reúne 12 mil assinaturas; no Facebook, a campanha #euconsumoaudioviusalnomeucelular é responsável por centenas de fotos de gente vendo vídeos em celulares; em sua coluna no jornal O Globo, o cineasta Cacá Diegues, histórico militante da política cinematográfica, cita a “violência unilateral” da ação.
Apesar de estar sendo difundido que as teles, simplesmente, negam que seus serviços sejam usados para o consumo de audiovisual, a disputa é mais complexa que isso. A ação recorreu a minúcias do direito tributário e constitucional para colocar em xeque a cobrança. Mas, para entender o que está em jogo, é preciso, antes de tudo, relembrar a origem do tributo em litígio.
A Condecine incide sobre a “veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras audiovisuais”. O tributo foi criado no bojo da Medida Provisória 2228-1, de 2001, que deu origem à Agência Nacional de Cinema (Ancine), estrutura institucional que inaugurou uma nova relação entre Estado e cinema no Brasil.
Nas discussões que antecederam a edição da MP, eram previstas variadas fontes de recursos para o cinema. Entre elas, estavam a taxação sobre novas tecnologias de distribuição e transmissão de conteúdo (TV a cabo, satélite, DVD, Internet) e sobre a venda de aparelhos eletroeletrônicos.
Previa-se ainda a destinação de 4% do faturamento publicitário da TV para a coprodução e aquisição de direitos de filmes brasileiros independentes. No entanto, numa noite que foi apelidada de “noite do delete”, os artigos que diziam respeito à TV foram retirados do texto. É conhecida, no meio de cinema, a história de que, naquela noite, alguém da família Marinho desembarcou de helicóptero no Palácio do Planalto e foi direto para a sala do então presidente FHC. O episódio só veio a público anos depois, por meio de declarações de Orlando Senna, então secretario do audiovisual.
Mas o resumo da história é que, no fim, as contribuições a serem feitas pelos integrantes da própria cadeia audiovisual ficaram muito aquém do que seria necessário para alavancar a indústria. A grande mudança – outras pequenas ocorreram antes – se daria em 2011, com a aprovação da Lei 12.485, conhecida como lei da TV Paga.
Essa lei, apesar de ser especialmente lembrada por estabelecer cotas de produção nacional nos canais fechados, regulamentou algo que as teles reivindicavam há anos: a entrada no mercado de TV por assinatura. Em troca dessa possibilidade, as empresas de telefonia engoliram o tributo. De 2012 a 2015, pagaram cerca de R$ 2 bilhões de Condecine. Agora, pedem não só a suspensão da taxa, mas a devolução de tudo o que pagaram. Trata-se, de fato, de uma bomba.
O dinheiro em disputa abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que foi criado em 2006 e responde pelo fomento direto do Estado. Quando o fundo nasceu, havia dois tipos de Condecine: a Condecine Título, paga pelos detentores de direitos de obras audiovisuais (exceção feita à TV aberta), e a Condecine Remessa, paga pelas empresas que remetem para o exterior lucros sobre a exploração de obras audiovisuais. Em 2011, essas duas cobranças renderam, para o FSA, R$ 43,7 milhões.
Cobrada não sobre obras, mas sobre aparelhos celulares, a Condecine Teles começou a ser recolhida em 2012. Foi com ela que o fundo alcançou um patamar expressivo, responsável pela primavera audiovisual vivida hoje no Brasil.
Apenas em 2015, 126 longas-metragens produzidos por 116 diferentes produtoras chegaram às telas; e, enquanto até 2011, cerca de 600 obras brasileiras haviam sido comercializadas para a TV por assinatura, no ano passado esse número chegou a 3 mil. Esse universo abriga desde blockbusters como Loucas para casar até sucessos do cinema autoral, como Que horas ela volta? e a animação O Menino o mundo, indicada ao Oscar.
Se tudo isso foi possível é porque, em 2014, a Ancine recolheu, por meio da Condecine, R$ 784,5 milhões – sendo R$ 702,3 milhões da Condecine Teles. Ou seja, são as teles que sustentam o FSA, hoje a principal fonte de recursos da produção nacional – e fonte quase exclusiva das obras que permitem o cumprimento da cota na TV paga.
Por mais que ainda vigore o mito de que o cinema brasileiro é sustentado pelas leis de incentivo, em 2014, os mecanismos de incentivo fiscal (Lei do Audiovisual, Funcines e Lei Rouanet) mobilizaram R$ 249 milhões – cerca de 30% do recolhimento de Condecine.
O cerne da ação que coloca em risco o atual sistema de financiamento – e o próprio cumprimento da cota de tela na TV fechada – é o “princípio da referibilidade”. De acordo com a Constituição, esse tipo de contribuição deve ou beneficiar quem paga o tributo ou estar diretamente ligado às atividades ou interesses de quem paga.
As teles argumentam, primeiro, que a indústria cinematográfica e as telecomunicações são setores distintos; depois, que esse tipo de tributo deve ser usado apenas para propósitos econômicos, e não para a “promoção da cultura” ou para “finalidades sociais”.
Sabe-se que não só algumas teles atuam no segmento de TV por assinatura como o consumo audiovisual se dá via telefones celulares – “Sua TV e seu celular acabam de se transformar em amigos inseparáveis”, explicita um anúncio da Claro. Apesar disso, o juiz definiu como “tênue” a ligação entre os dois setores, defendendo que a vinculação deve se dar em “caráter estrito”.
As teles contestam também o fato de a cobrança tomar por base todos os aparelhos ativos, já que nem todos estão tecnologicamente aptos a reproduzir vídeos.
A ação observa ainda que a Condecine, por ser uma CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico), deveria ter sido instituída por lei complementar, conforme determina a Constituição, e não por MP. Foi, inclusive, esse o ponto usado pela Ancine no agravo de instrumento que pediu cassação da liminar.
O recurso defendia que não era necessária uma lei complementar para a instituição da Condecine; na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da agência. Uma terceira contestação diz respeito ao contingenciamento do dinheiro do FSA. Parte do fundo, sublinham as teles, é usado para aumentar a arrecadação do governo.
Uma das muitas perguntas que ficam é: se havia assim tantas inconstitucionalidades, por que as teles aceitaram pagar a contribuição? Fizeram um pacto para ter o direito de explorar o segmento de TV Paga e depois voltaram atrás? E por que agiram agora?
A TeleBrasil, em comunicado, informa que a carga tributária do setor chega a R$ 60 bilhões – sendo R$ 9 bilhões destinados aos fundos setoriais – e que isso está além de sua capacidade. Cabe lembrar que, em 2015, houve um aumento de 28,5% da Condecine – que atingiu não só as gigantes empresas de telefonia mas as pequenas distribuidoras de filmes.
Outro aspecto a ser levado em conta é que, neste momento, as teles estão de olho nos serviços de OTT (como Whatsapp) e VoD (como Netflix). Estaria também em jogo a busca por um novo pacto? Em entrevista ao site TelaViva, o presidente da Ancine, Manoel Rangel, disse que há espaço para se rever o modelo tributário, sinalizando que, em vez de interromper o recolhimento, os envolvidos deveriam buscar um acordo: “A forma de travar esse debate é sentarmos todos em uma mesa e pactuarmos”.
Esta semana, em evento aberto aos representantes do setor, Rangel enfatizou ainda que, se preciso for, levará a briga adiante na Justiça. “Nós vamos ganhar esta disputa judicial. Já ganhamos anteriormente em outras varas, em tribunais regionais, no STF – quando outras empresas entraram com ação com a mesma argumentação e pelo mesmo escritório de advocacia”, afirmou, segundo o TelaViva.
Não é demais lembrar que as empresas de telefonia são, assim como a televisão aberta, concessionárias de um serviço público. Os radiodifusores sempre conseguiram, nas negociações políticas, se livrar de obrigações relativas ao cinema. As teles, por sua vez, escolheram os tribunais – que têm tempos longos e falam uma língua pouco clara.
O que se sabe, por ora, é que sem a Condecine Teles o audiovisual brasileiro recuará. Parece que o fantasma dos ciclos – momentos de entusiasmo seguidos de momentos de encolhimento e até de morte, como no início dos anos 1990 – está menos distante do que se imaginava.
Ana Paula Sousa
Acesse no site de origem: O contra-ataque das teles deixa o audiovisual em pânico (Carta Capital, 29/02/2016)