O papel do MPF na regulação da mídia

06 de janeiro, 2015

(Correio do Brasil, 06/01/2015) Insuspeito de ter uma posição governista, o Ministério Público Federal, como defensor dos direitos difusos da sociedade, poderá ter papel central na regulação da mídia.

Em fevereiro de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema. Obviamente, recebeu escassa cobertura da mídia.

O evento foi feito em parceria com o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), debatendo uma proposta apresentada por organizações da sociedade civil e trouxe um conjunto relevante de informações sobre o tema.

Todos os pontos estão ligados a direitos previstos no Artigo 5o da Constituição, dentre os quais:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Convidados, os dois órgãos representativos dos grupos de mídia – a ABERT (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão) e o Ministério das Comunicações de Paulo Bernardo – não compareceram.

Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional substituto, denunciou a “conivência” do poder público com a interdição deste debate, “em função da pressão das empresas do setor”.

As prioridades do MPF-SP
Dias informou que, em São Paulo, os procuradores definiram como questões centrais o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”, e o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na capital.

A questão maior é que discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor.

A legislação permite no máximo 6 outorgas de rádio FM e três em onda média nacional. Só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em vista disso, o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação dos serviços excedentes.

Outro ponto óbvio – mas que nunca foi devidamente utilizado pelos órgãos reguladores – é a obrigatoriedade das emissoras veicularem campanhas educativas.

No início daquele mês, a Procuradoria Regional insistiu junto ao Tribunal Regional Federal da 3a Região para que apreciasse ação que determinava à rede Globo a divulgação de uma campanha sobre os direitos das mulheres.

O parecer foi originado numa ação pública de 2012, após o programa Big Brother ter exibido imagens de um suposto abuso sexual. Como ocorre com todas as ações do gênero, a sentença de 1a Instância foi contra o MPF, em nome da liberdade de imprensa.

A PRDC atuou também em outros capítulos abusivos, como o arrendamento de concessões a instituições religiosas e – pasme-se! – contra um site que faz leilão de controle acionário de concessões cujos processos ainda estão sendo analisado pelo Ministério das Comunicações.

As iniciativas são individuais, da PRDC de São Paulo.

Se o Procurador Geral da República Rodrigo Janot quiser deixar uma obra de fôlego, deveria encampar a bandeira e abrir a discussão em nível federa.

A proposta do Intervozes
Representante do Intervozes, Pedro Ekman apresentou os principais pontos da proposta de democratização da mídia.

Espectro, dividir o espectro em três partes, conforme definido pela Constituição, reservando um terço do espaço para emissoras públicas ou comunitárias. Os outros dois terços ficam divididos entre as concessões comerciais e a radiodifusão estatal.

Operador de rede, criar um operador nacional de rede para oferecer estrutura nacional de operações do sinal de várias emissoras, dividindo as frequências de forma mais democrática e equilibrada.

Políticos – proibir a titularidade de concessões de rádio e TV por parlamentares em exercício de mandato e parentes destes em primeiro grau, regulamentando o artigo 54 da Constituição Federal.

Produção nacional e diversidade, regulamentar a determinação constitucional de estabelecimento de cotas de produção independente, nacional e regional, dos conteúdos de radiodifusão, destinando percentuais para cada uma dessas esferas.

Proteção à infância, regulamentação a proteção à infância, por meio da classificação indicativa.

Participação social 

Cria o Conselho Nacional de Comunicação Social, com representação do Estado, concessionários e sociedade civil, para atuar como órgão auxiliar do Poder Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação nacional e na formulação de políticas públicas para o setor. Cria também a Defensoria dos Direitos do Público, com a função de assegurar o respeito aos direitos humanos no campo da comunicação.

Contra censura – contra qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.

Luis Nassif

Acesse no site de origem: O papel do MPF na regulação da mídia (Correio do Brasil, 06/01/2015)

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