(Portal Idec, 07/04/2014) Campanha ridiculariza as demandas dos cidadãos e dissemina informações incorretas sobre a defesa do consumidor. O Conar, uma entidade civil, deve respeitar, antes de qualquer interesse, a Lei e a Constituição Federal.
Em carta protocolada na última sexta-feira (04/04), 30 organizações civis, representantes das mais diversas causas, entre elas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), manifestam indignação e pedem que Conar retire do ar campanha veiculada recentemente em diversas mídias, que não trata com seriedade as demandas de alguns grupos sociais. Os vídeos “palhaço” e “feijoada” são abusivos por disseminar informações incorretas, ridicularizar e desqualificar as reclamações dos consumidores.
Para que o órgão reconheça seu equívoco e sinalize uma possibilidade de diálogo com a sociedade, todas organizações listadas abaixo reuniram suas assinaturas para que o Conselho de Ética do Conar cumpra com o seu papel de atuar de maneira atenta às demandas do cidadão, com eficiência e respeito.
Em trecho da carta, as organizações enfatizam que o Conar intitula-se, nessas propagandas, como o responsável por coibir abusos na publicidade, quando, na verdade, esse poder é bastante restrito. A associação civil, formada por empresários e representantes de agências de publicidade, pode apenas recomendar alterações ou suspensões de campanhas que ainda estiverem no ar. Cabe sim, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor impor sanções mais efetivas quando há o desrespeito ao consumidor, com a aplicação de multas ou a determinação de uma contra-propaganda, por exemplo.
Os vídeos omitem ainda que a publicidade é regulada por Lei, o Código de Defesa do Consumidor, junto com a Constituição Federal. E, portanto, de acordo com o artigo 37, § 2°: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. (Capítulo V do Código)
Confira aqui a íntegra da carta.
Lista de quem assina:
1. Aliança de Controle do Tabagismo
2. Articulação de Mulheres Brasileiras – Rio de Janeiro
3. Casa de Amparo Herbert de Sousa – Paulista – PE
4. Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
5. CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
6. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
7. CONSEA-MG – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
8. Fórum Brasileiro de soberania e segurança alimentar e nutricional – FBSSAN –
9. Fórum de Mulheres do Paulista -PE
10. Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
11. Geledés – Instituto da Mulher Negra
12. Grupo cactos Gênero e Comunicação – Paulista-PE
13. Grupo de pesquisas sobre Gênero e Masculinidades – Gema / UFPE
14. Grupo Mulher Ideal Cariri
15. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
16. Instituto Papai
17. Instituto Patrícia Galvão-Mídia e Direitos
18. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
19. Liga Brasileira de Lésbicas – LBL SP
20. Marcha Mundial das Mulheres
21. Movimento Infância Livre de Consumismo
22. Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e transparência (Universidade Federal do Espírito Santo)
23. Observatório da Mulher
24. Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – Universidade de Brasília
25. Rede de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG
26. Rede de Mulheres da Amarc/Brasil
27. Rede de Mulheres em Comunicação
28. Rede Mulher e Mídia
29. Rede NUTRItodos
30. SOF- Sempreviva organização Feminista
Acesse no site de origem: Idec e dezenas de organizações manifestam-se pela retirada da campanha do Conar (Portal Idec, 07/04/2014)