(Senado Notícias, 16/09/2014) A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos (Lei 9.612/1998). Apesar da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades para se manter em funcionamento.
Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado. O primeiro, o PLS 524/2007, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas. O outro, PLS 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS) inclui essas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento nesse sentido apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no final do ano passado.
Carência de recursos
Marcelo Crivella observa que as rádios comunitárias prestam um grande serviço às comunidades mais carentes, mas sobrevivem à custa de “esmolas”. Por isso, identificou a necessidade de permitir a veiculação de propaganda e publicidade em sua programação. De acordo com o PLS 524/2007, que abre essa possibilidade, o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora comunitária será limitado a dez minutos, diariamente.
“O fato de as rádios comunitárias estarem vinculadas a instituições sem fins lucrativos, não significa que elas não possam captar recursos para sua própria sobrevivência, via comércio de publicidade local”, justifica Crivella.
O autor da proposta também observa que a legislação é extremamente rigorosa com as rádios comunitárias. “Talvez por isso, das cerca de 15 mil rádios existentes, apenas 3 mil estejam em situação legal. O restante opera de forma marginal”, acrescentou, na justificação do projeto.
A solução encontrada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foi estimular a participação da iniciativa privada no setor por meio da Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. É o que propõe o PLS 629/2011. Pelo projeto, cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem aplicar parte do Imposto de Renda devido nas rádios comunitárias, assim como já ocorre com ações culturais como peças de teatro e shows.
Paim ressalta que a questão do financiamento das atividades das rádios comunitárias nunca foi equacionada adequadamente. “A legislação em vigor admite apenas o patrocínio como apoio cultural de estabelecimentos situados na área da comunidade. Isso não é suficiente para atender às necessidades das rádios comunitárias”, argumenta.
Tramitação
O PLS 629/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e contava com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas, em virtude da aprovação do requerimento de tramitação conjunta com o PLS 524/2007, foi dado novo despacho.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ficou encarregada de elaborar relatório sobre os dois projetos na CAE. Essas propostas ainda precisarão ser analisadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois, pela CCT, onde deverão ter decisão final.
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