(Folha de S. Paulo, 06/12/2015) O STF (Supremo Tribunal Federal) terá que se manifestar sobre a situação de deputados e senadores sócios de emissoras de rádio ou TV.
Uma provocação sobre esse assunto foi protocolada na corte neste sábado (5) pelo PSOL. Chamada de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a petição foi elaborada em parceria com o Intervozes, entidade que milita na área de comunicação.
Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF), com aval do procurador-geral, Rodrigo Janot, desencadeou ações civis públicas contra 40 parlamentares citados nos registros oficiais como sócios de emissoras de rádio ou TV.
Os 32 deputados e 8 senadores alvos do MPF estão listados na petição preparada para o STF. Entre eles estão alguns dos mais influentes políticos do país, como os senadores Aécio Neves, presidente do PSDB e retransmissor da rádio Jovem Pan em Betim (MG); José Agripino (DEM-RN), cuja família controla a Record em Natal; Fernando Collor (PTB-AL), com a Globo em seu Estado; Jader Barbalho (PMDB-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), ambos sócios de retransmissoras da Band.
Os autores da ADPF perguntam ao STF se esses casos são compatíveis com o dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (Art. 54).
Um dos argumentos das peças que questionam as concessões nas mãos dos políticos é o do conflito de interesses, já que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões.
As ações do Ministério Público, protocoladas na primeira instância da Justiça Federal, pedem suspensão das concessões de cada um dos 40 congressistas, além de uma condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados.
Na ADPF, os ministros do Supremo não são provocados a condenar ou absolver casos individuais de parlamentares, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição. A manifestação da corte tende a balizar decisões do Judiciário por todo o país.
Collor, Agripino e outros políticos ouvidos pela Folha quando o MPF desencadeou as ações argumentam que a legislação permite participação de congressista em emissora, desde que não exerça função administrativa.
O Código Brasileiro de Comunicações, de 1962, diz apenas que parlamentar não pode ser diretor de veículo. Não proíbe nem autoriza expressamente a possibilidade de ser sócio. Para o Ministério Público e para os autores da ADPF, a Constituição de 1988 afastou essa dúvida ao dizer que congressista não pode ter “contrato” com concessionárias de serviço público.
Procurado à época, Aécio não quis se manifestar. Tasso e Jader não responderam.
Ricardo Mendonça
Acesse o PDF: STF se manifestará sobre políticos sócios de emissoras de rádio ou TV (Folha de S. Paulo, 06/12/2015)