(Estadão.com) Segundo súmula publicada pela Advocacia Geral da União (AGU), o governo federal decidiu autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte a quem comprovar que mantinha união estável com funcionário ou funcionária pública federal que tenha morrido.
Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão, que era concedida em caso de casamento oficial. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homossexuais.
O documento estabelece que a falta de prévia designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia não impede a concessão do benefício desde que a união estável fique devidamente comprovada por meios idôneos de prova.
Para redigir a súmula, a AGU baseou-se em artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e levou em conta decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Segundo a reportagem da Agência Estado, no caso da união homossexual a assessoria da AGU fez referência a um parecer recente do órgão, que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, está escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.
Acesse na íntegra: Governo autoriza pensão em caso de união estável (Estadão.com – 02/09/2010)