02/09/2010 – Governo autoriza pensão em caso de união estável (Estadão.com)

03 de setembro, 2010

(Estadão.com) Segundo súmula publicada pela Advocacia Geral da União (AGU), o governo federal decidiu autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte a quem comprovar que mantinha união estável com funcionário ou funcionária pública federal que tenha morrido. 

Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão, que era concedida em caso de casamento oficial. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homossexuais.

O documento estabelece que a falta de prévia designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia não impede a concessão do benefício desde que a união estável fique devidamente comprovada por meios idôneos de prova. 

Para redigir a súmula, a AGU baseou-se em artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e levou em conta decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Segundo a reportagem da Agência Estado, no caso da união homossexual a assessoria da AGU fez referência a um parecer recente do órgão, que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, está escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.

Acesse na íntegraGoverno autoriza pensão em caso de união estável (Estadão.com – 02/09/2010)

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