06/05/2012 – A hora do Supremo, por Oscar Vilhena

06 de maio, 2012

(Oscar Vilhena, especial para O Estado de S. Paulo) Impressiona a lista de casos que vem sendo enfrentada pelo STF, como confirmar poderes do CNJ e reconhecer direitos de minorias

Com a Constituição de 1988 o STF assumiu posição de grande proeminência em nosso sistema político. Afinal, guardar uma Constituição tão ambiciosa não é missão destituída de enormes desafios. Impressiona a qualquer um a lista de casos relevantes enfrentada pelo Supremo nos últimos anos. Importante que se diga, no entanto, que na ampla maioria desses casos o STF apenas reagiu a demandas formuladas por atores políticos e sociais inconformados com suas derrotas sofridas no plano democrático. Ou seja, sua atuação predominante se deu no campo da análise de políticas públicas ou medidas legislativas aprovadas e colocadas em prática pelo sistema representativo. O que indica que a proeminência do STF não resulta da omissão do Executivo e do Legislativo, mas, sobretudo, em função de políticas promovidas por governos reformistas que desagradaram a setores da sociedade.

O caso das ações afirmativas e do ProUni, julgado nessa semana, constituem bom exemplo. Essas políticas foram desenhadas e implementadas pelas universidades, pelo governo federal e pelo legislador, cumprindo ao Supremo apenas convalidá-las da perspectiva constitucional. Não há, portanto, que se falar em uma postura ativista. O mesmo poderia ser dito em relação a decisão tomada pelo tribunal no caso da lei de biossegurança, que autorizou a utilização de embriões congelados inviáveis para a realização de pesquisa com células-tronco; da decisão que legitimou a proibição estabelecida pelo governo em relação à importação de pneus usados da União Europeia, que se tornariam um enorme ônus ambiental para a sociedade brasileira; ou, ainda, da decisão que confirmou a demarcação de Raposa Serra do Sol. Nessa mesma linha, o STF proferiu decisões relevantíssimas para o aprofundamento do Estado de Direito e da democracia, ao confirmar os poderes do CNJ, criado pela emenda 45, e respaldar a Lei da Ficha Limpa, o que certamente produzirá efeitos saneadores sobre nossas instituições políticas e jurídicas.

O tribunal foi mais ousado, no entanto, ao reconhecer direitos de minorias insulares e tradicionalmente excluídas do processo político, como os homossexuais ou as mulheres portadoras de fetos anencéfalos. Aqui, a ausência de norma legal foi superada por uma decisão que extraiu diretamente da Constituição, mais especificamente do princípio da dignidade humana, a proteção devida. Ao expressar publicamente a constitucionalidade de políticas e extrair sentido concreto do texto constitucional, o Supremo favorece o enraizamento de nosso pacto constitucional, estabiliza o sistema político e permite que as mudanças que a sociedade brasileira exige sejam realizadas sem maiores conflitos. Ao proferir o último voto no caso das ações afirmativas, o novo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, reivindicou que o STF estaria dando sua contribuição ao processo de construção de uma verdadeira nação, que a todos reconhece como sujeitos de direito e obrigações. Vejo nessa reivindicação uma aguda percepção de que o direito pode ter um importante papel no processo de desenvolvimento de uma sociedade e para isso é indispensável que as instituições cumpram, sem tergiversar, seu papel.

Ao assumir tamanhas responsabilidades, no entanto, o Supremo demonstra suas fragilidades e angaria adversários. O recente projeto voltado a conferir ao Congresso poderes para suspender atos normativas é uma demonstração rústica dos descontentes que não deve prosperar. O momento, no entanto, é oportuno para que o Supremo qualifique seu processo decisório de forma a ampliar a autoridade de suas decisões. Deveriam constar de uma agenda de reformas de nosso processo constitucional as seguintes medidas: racionalização e transparência da agenda do tribunal. Não se pode aceitar que questões de alta relevância durmam por décadas nos gabinetes enquanto outras sejam julgadas em semanas e é urgente reduzir as decisões monocráticas no Supremo, pois essas subvertem a própria natureza de um tribunal. Aquele que tem por responsabilidade dar a última palavra deve se cercar de todos os cuidados para que essa seja a palavra mais certa possível; a construção de decisões consensuais, que expressem razões e a interpretação dada pela maioria dos ministros da corte. Hoje, mesmo em decisões unânimes, temos a concorrência de 11 votos, cada um com sua lógica, o que dificulta o estabelecimento de precedentes que pautem as demais instâncias do Judiciário, do poder público e da sociedade. Para que o STF possa continuar exercendo sua missão de garantir a Constituição, é indispensável que sua transparência, autoridade e a integridade de suas decisões estejam reforçadas.

OSCAR VILHENA VIEIRA É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIRETOR DA ESCOLA DE DIREITO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS EM SP 

Acesse em pdf: A hora do Supremo, por Oscar Vilhena (O Estado de S.Paulo – 06/05/2012)

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