08/11/2013 – Cota para concurso terá prazo de dez anos

08 de novembro, 2013

(O Estado de S. Paulo) O projeto que destina um quinto das vagas em concursos públicos do governo federal para a população negra prevê a vigência da política afirmativa por 10 anos, prazo que passará a contar a partir da publicação da lei.

Pelo texto da proposta, que chegou ontem à Câmara dos Deputados, 20% dos postos disputados em concursos públicos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservados ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). A reserva das vagas deverá constar nos editais dos concursos.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, chegou ao Congresso com urgência constitucional e terá 45 dias para ser votado pela Câmara, antes de trancar a pauta, o que só ocorrerá em fevereiro do ano que vem. Depois, a matéria ainda precisa passar pelo Senado. Pela redação, o candidato será eliminado se houver comprovação de declaração falsa. A matéria estabelece ainda que a admissão seja anulada no caso de uma falsa declaração ser constatada após a nomeação.

As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas concorrerão concomitantemente pelas vagas reservadas aos negros e pelo processo seletivo mais amplo. Dessa forma, o candidato negro aprovado pela seleção geral não será contabilizado para o preenchimento das cotas. O projeto também determina que, na falta de candidatos negros em número suficiente para ocupar os 20%, os postos sejam preenchidos pelos demais postulantes aprovados, na ordem de classificação. As regras não valem a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

Cotas. Em 2012, Dilma sancionou a lei de cotas nas universidades, que têm até 2016 para reservar 50% das vagas a estudantes que cursarem integralmente o ensino médio em escola pública. A ministra da Igualdade Racional, Luiza Bairros, afirma na justificativa do projeto que os negros servidores públicos no Executivo Federal somam 30%, enquanto que a representação total na população, segundo o Censo de 2010, é de 50,74%.

Acesse o PDF: Cota para concurso terá prazo de dez anos (O Estado de S. Paulo – 08/11/2013)   

 

 

 

 

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