(Agência Brasil) As novas regras para a reprodução assistida no país atualizam o procedimento do médico, mas não resolve o gargalo do acesso gratuito a esse tipo de fertilização, segundo a especialista em bioética da Universidade de Brasília, Dirce Guilhem. De acordo com a professora, poucos hospitais no país oferecem gratuitamente o método que soluciona a dificuldade de muitas mulheres que querem ter filhos.
“A resolução [do Conselho Federal de Medicina-CFM] avança quando coloca, por exemplo, outros atores no contexto, como os casais homoafetivos e mulheres solteiras, mas uma questão persiste: quando fala que todos podem participar, é preciso observar que a maioria das clínicas que fazem a reprodução é privada. Há um numero reduzido no serviço público de saúde”, disse.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, menos de 5% das fertilizações in vitro são feitas gratuitamente no país. O procedimento que, em clínicas particulares pode custar entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, é oferecido gratuitamente em apenas seis hospitais públicos de cinco unidades da Federação: Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Goiás.
Dirce Guilhem reconhece que a inclusão das normas sobre a doação compartilhada, quando uma mulher que está em tratamento para engravidar doa parte de seus óvulos para uma mulher mais velha, que não produz mais óvulos, em troca do custeio de parte do tratamento, minimiza essa deficiência no atendimento do serviço público de saúde.
“Mas, suaviza muito parcialmente. Não está escrito que as mulheres que vão doar vão fazer isso em clínicas particulares. Quem compartilha o material genético normalmente procura o serviço público e, geralmente, que recebe está no serviço particular”, disse.
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução assistida começou a valer hoje (9) e estabelece, além das regras para doação compartilhada, a opção de escolha sobre o destino dos embriões, em cinco anos, e limites de idade das mulheres receptoras e doadoras. “É certo que isso foi definido no sentido de proteger a mulher uma vez que a gravidez depois dessa idade (50 anos) é de alto risco para as mães e para os bebês”, acrescentou a professora.
Com a nova redação, ficou claro também que os casais homoafetivos têm direito ao tratamento. “Recebemos com muita alegria a notícia que vem atender uma necessidade de nossa comunidade. Para nós foi uma grade vitória que atende muitos casais que pretendem ter filhos. E o mais importante é que tudo foi baseado em uma discussão de argumentos científicos e técnicos”, comemorou Carlos Magno, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT).
Para Magno, nem a condição prevista na resolução que permite que o médico opte por não fazer o procedimento pode ser visto como um retrocesso. “O ruim é se acontecer de alguns médicos começarem a fazer avaliação a partir de outro campo, que não seja o científico e o de saúde, mas o CFM tem dado importantes passos para garantir os direitos da saúde plena fora da argumentação moral e religiosa”, concluiu.
Acesse em pdf: Reprodução assistida precisa estar mais acessível na rede pública de saúde, diz especialista em bioética (Agência Brasil – 09/05/2013)
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