(Folha de S.Paulo) Em artigo publicado na seção Tendências/Debates, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), comenta a aprovação do projeto conhecido como Estatuto das Famílias, em dezembro pela Câmara de Deputados, e que constituiu “um dos textos normativos mais avançados e modernos do mundo em matéria de direito de família”.
De autoria do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), o projeto foi elaborado pelo IBDFAM, após discussão entre seus quase 5.000 sócios em todo o país. “Em sua essência e ‘espírito’, imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.”
Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e apesar de ter sofrido várias alterações em seu percurso, “muitas delas de conteúdo moral e religioso”, o projeto “traz em linguagem simples a tradução e a regulamentação das novas relações familiares”.
O especialista explica que “por novas relações familiares entendem-se aquelas anunciadas na Constituição de 1988, que considera a família como um ‘locus’ do afeto e da formação da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi, é e continuará sendo sempre a ‘célula-mater’ da sociedade, em que se inicia a formação dos sujeitos e, portanto, onde nasce a pátria. Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio. Essa é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática. O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora, por razões religiosas, tenham sido excluídas as famílias homoafetivas.”
“É inacreditável como se invoca a lei de Deus e se cometem tantos pecados ao expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentáveis, também, as informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes, que continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico nesse estatuto.”
Mais do que apenas facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto admite a “parentalidade socioafetiva”, o que significa o reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas.
Leia o artigo na íntegra: Estatuto das famílias, por Rodrigo da Cunha Pereira (Folha de S.Paulo – 14/02/2011)