14/12/2013 – Shopping terá que indenizar músico negro constrangido por seguranças

14 de dezembro, 2013

(Folha de S.Paulo) O shopping Cidade Jardim, um dos mais luxuosos de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 6.780 ao músico cubano Pedro Bandera, 39, como indenização por danos morais, em razão de uma abordagem de seguranças do estabelecimento em agosto de 2010.

Bandera, que é negro, afirma ter sido vítima de preconceito racial quando ele andava pelo shopping à procura do local onde faria um show. O músico é percussionista da cantora Marina de la Riva.

A Justiça considerou que houve “constrangimento indevido”, mas que não foi possível confirmar ter havido um crime de racismo. Cabe recurso à decisão. O shopping nega ter havido discriminação.

O músico afirma que foi abordado de forma hostil por um grupo de seguranças que queria saber o que ele procurava e o que ele fazia.

“Semanas antes, o shopping havia sido assaltado e me pareceu que os seguranças estavam com muita raiva, com sede de vingança”, afirma Bandera, que mora no Brasil há nove anos.

Ele conta que foi imobilizado e levado até o estacionamento do Cidade Jardim, onde um táxi o aguardava.

“Só quando eles viram meus instrumentos no carro e outros músicos chegaram é que me soltaram. Sou muito bem resolvido com minha cor e não tenho complexo de olhares sobre mim. Não criei uma situação, não criei um fantasma. Realmente, senti na pele a discriminação.”

Em sua decisão, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, afirmou que o shopping não conseguiu provar que o procedimento adotado pelos seguranças era para cumprir uma norma do regulamento interno.

“A testemunha foi clara quando ressaltou que nenhum outro integrante do grupo teve problemas para adentrar ao local, o que reforça a ideia de que o autor sofreu constrangimento indevido.”

A juíza explicou que o crime de racismo não pode ser reconhecido, pois nenhuma testemunha afirmou expressamente que houve comportamento que demonstrasse preconceito racial.

“A indenização de danos morais é cabível em razão de todos os aborrecimentos causados ao autor naquele dia”, escreveu a juíza.

O valor fixado por ela foi para “sancionar” a conduta do shopping e para que se evite “casos análogos”.

Para o advogado de Bandera, Daniel Bento Teixeira, “o principal ganho com a medida é o reconhecimento público de que uma pessoa negra sofreu um constrangimento indevido e que isso gerou uma condenação”.

Acesse o PDF: Shopping terá que indenizar músico negro constrangido por seguranças (Folha de S.Paulo – 14/12/2013)   

 

 

 

 

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