(Última Instância) A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável entre duas mulheres que pleiteavam o reconhecimento de seu relacionamento para que uma delas, que é estrangeira, conseguisse a renovação do visto de permanência no país.
Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de ainda não haver no pais lei que regule a união homoafetiva, a Constituição autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar. “O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, afirmou Lepage, para quem “família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual”.
Acesse: Justiça de São Paulo reconhece união estável entre mulheres (Última Instância – 16/01/2011)