(Paula Laboissière, da Agência Brasil) A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra Neto.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana.
[Saiba mais: 06/06/2012 – Entrou em vigor a lei sobre Declaração de Nascido Vivo]
“A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao cartório e registrar a criança nos prazos legais. Os profissionais de saúde são capacitados a complementar essa orientação e incentivar os pais a comparecer aos cartórios em todas as oportunidades, como ao vacinar uma criança sem registro ou ao visitar em casa uma gestante cadastrada na estratégia do Saúde da Família”, disse.
Segundo Lyra Neto, anteriormente, os cartórios solicitavam o documento de forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrar a criança. A partir de agora, o número de identificação deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
Desde a década de 1990, a Declaração de Nascido Vivo serve como uma das principais fontes de dados para geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer, além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio do documento, são captados aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Existem registros que foram captados pelo sistema de saúde e que não foram captados pelo registro civil, e o contrário também é verdadeiro: existem registros captados pelos cartórios que não foram captados pelo sistema de saúde. Deste modo, a integração dos sistemas trará benefícios quantitativos, representados pelo aumento de cobertura, para os dois sistemas”, explicou Lyra Neto.
Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece prazo de 15 dias para o registro da criança ou de três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. Nos casos em que a mãe é a responsável única pelo registro, o prazo sobe para 45 dias, para que seja possível o repouso após o parto.
“Não existe multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade”, disse. “Portanto, a orientação que os profissionais devem dar é informar sobre a lei e incentivar a família a fazer o registro o mais rapidamente possível para evitar problemas como a perda da declaração e para auxiliar o país a cumprir a meta internacional de reduzir o sub-registro civil de nascimento”, concluiu.
Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração
Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há uma semana. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.
“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo – é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.
Depois de auxiliar no parto em casa, ela orienta as mães para que levem o bebê à maternidade ainda na primeira semana para receber as vacinas e para fazer o teste do pezinho. “E eu sempre aconselho que a pessoa que levar a criança para fazer esses procedimentos tenha em mão a certidão de nascimento.”
Maria dos Prazeres de Souza, de 74 anos, é enfermeira-obstetra aposentada e trabalha como parteira há mais de 50 anos. Ela calcula que já ajudou a trazer ao mundo cerca de 5.600 crianças – a primeira quando tinha apenas 17 anos.
“Há um departamento da Secretaria de Saúde que sempre promove palestras e treinamentos para as parteiras e as atualiza em relação aos procedimentos. Pela minha experiência, tenho percebido que mais mulheres têm nos procurado”, disse. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do país”, completou.
Acesse em pdf:
Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento, alerta ministério (Agência Brasil – 17/06/2012)
Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração (Agência Brasil – 17/06/2012)