19/03/2012 – Movimento pede ao Supremo que limite ensino religioso

19 de março, 2012

(Fábio Takahashi-SP, Renato Machado-DF e Diana Brito-RJ, da Folha de S.Paulo) Discussão foi levada por organizações educacionais ao STF, que vai analisar a constitucionalidade do tema. Ministério Público avalia que o ensino deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões

Se depender de organizações educacionais e ligadas a direitos humanos, o ensino religioso nas escolas públicas do país será restringido.

Na semana passada, a posição entrou formalmente na discussão no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade de artigo sobre a matéria presente em acordo entre o Brasil e Igreja Católica, de 2010.

O grupo de cinco associações quer proibir políticas como a do governo de SP, que prevê o ensino religioso do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental de forma “transversal” -ou seja, dado junto com outros conteúdos.

Querem vetar também a opção do governo do Rio.

Fizeram o pedido ao Supremo a Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.

CONSTITUIÇÃO

Para as entidades, os Estados infringem a Constituição. No caso de São Paulo, um dos princípios feridos, dizem, é o de que o ensino religioso deve ser optativo. Se o conteúdo é espalhado, o aluno não tem a opção de não assisti-lo.
A corte aceitou incluir a argumentação das entidades no processo. Entidades religiosas e não religiosas também serão ouvidas.
Há debate jurídico porque a Constituição, além de fazer restrições, prevê ainda que o “ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”, que atendem 28 milhões de alunos.
SANTA SÉ
A discussão foi parar no Supremo porque o Ministério Público Federal viu como inconstitucional decreto presidencial que confirma acordo entre Brasil e Igreja Católica.
O texto cita a presença nas escolas do ensino “católico e de outras confissões”.
Para o Ministério Público, a norma abre espaço para que haja catequese nas escolas, ao usar o temo “confissões”.
O órgão defende que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões.
Para as cinco entidades, a restrição precisa ser mais ampla, vetando, por exemplo, as aulas “transversais” em SP.
Ainda não há data para a votação na Corte. O grupo de entidades espera que o relator, Carlos Ayres Britto, defina seu voto ainda neste mês.

Alunos devem ter contato com doutrinas, defendem bispos
O aprofundamento de questões religiosas é um direito aos estudantes, previsto na Constituição, afirma a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

“A falta de ponto de referência no período da formação das pessoas abre o caminho a fáceis desvios para a rota do crime”, defende a entidade em documento.

A CNBB também será consultada pelo Supremo.

“Trata-se de direito não apenas aos católicos, mas para todos. O Estado, no momento em que reconhece os vários sujeitos culturais presentes no país, deve garantir a sua livre expressão e o seu desenvolvimento”, completa.

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo diz que aborda apenas “tópicos como o convívio com diferenças, ética e solidariedade”.

O governo paulista afirma ainda que segue a legislação, especialmente os dispositivos que vetam o proselitismo (catequisação de estudantes).

Entidade religiosa indica professor para a rede do Rio
Apesar de não ter formação religiosa em nível superior, a professora Alessandra Amaral Soares, 30, dá aulas opcionais de religião para 60 alunos no Colégio Estadual Heitor Lira, na zona norte do Rio.

Graduada em história e mestre em linguagem, ela montou o curso “Ensino Religioso é Cultura”, que ensina aos alunos a respeito da diversidade religiosa no Brasil e no mundo.

“Ano passado, trabalhamos só com o catolicismo, mas percebi demanda. Aí, implantamos o curso”, disse ela, que foi catequista (que prepara católicos para a primeira comunhão).

Para os céticos do ensino religioso, o modelo do Rio é um extremo. Docentes contratados para a matéria, que é facultativa, são indicados por entidades religiosas. Os críticos dizem que há catequisação.

No curso da Alessandra, entre os assuntos estudados estão educação dos valores cristãos, ensino religioso e cultura, diversidade religiosa e conhecimento básico de crenças.

Na rede há professores das religiões católica, evangélica, judaica, mórmon, espírita, umbandista e messiânica.

Acesse em pdf:
Movimento tenta limitar ensino religioso (Folha de S.Paulo – 19/03/2012)

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