(Correio Braziliense) A reportagem fala sobre as barrigas de aluguel e como as mulheres dispostas a essa prática em troca de dinheiro vêm utilizando a internet para divulgar seu serviço.
A prática é até aceita no Brasil, mas com uma série de restrições. A Resolução nº 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina (CFM), prevê que a gravidez de substituição seja feita apenas entre pessoas com parentesco até segundo grau, e desde que não envolva dinheiro. Quem estiver fora desse perfil pode responder criminalmente.
O artigo 242, do Código Penal Brasileiro (CPB), prevê punição de até seis anos de reclusão para aquela que “dar parto alheio como próprio ou registrar como seu filho de outrem”.
A matéria relata que uma busca em sites de classificados trouxe cerca de 65 anúncios de mulheres que, em troca de dinheiro, alugariam seu ventre para gestar um filho de terceiros. Os valores variam de R$ 50 mil até 400 mil e a possibilidade de serem presas parece não assustar muito essas mulheres, que permanecem com os anúncios publicados.
A professora de bioética da Universidade de Brasília (UnB), Déborah Diniz, considera o assunto delicado. Segundo ela, a maternidade ocupa um lugar central na vida das mulheres e não é difícil explicar quando alguém resolve adotar a prática da barriga de aluguel. “A mercantilização do corpo é um tema delicado do ponto de vista ético. De um lado, há um mercado perverso, em que quem geralmente vende são mulheres pobres ou vulneráveis à exploração e, de outro, quem compra são mulheres desesperadas por um filho e, regra geral, com problemas de infertilidade involuntária”, ressaltou.
Leia matéria completa: Uma barriga por R$ 400 mil (Correio Braziliense – 20/09/2010)