(UOL) Poderá haver processo disciplinar contra o juiz que anulou a união estável de um casal homossexual
“A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz”.
“O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última sexta-feira (17), a união estável de um casal mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos casais heterossexuais. Na decisão, o juiz de Goiás contestou o Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas Boas afirmou a Folha.com que a decisão do STF “ultrapassou os limites” e é “ilegítima e inconstitucional”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes considerou pequena a possibilidade do STF rever a decisão favorável aos direitos da união homoafetiva.
“Na segunda-feira, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que a decisão poderia ser considerada “um atentado” passível de revisão.”
Entenda o caso
Assista à notícia no Jornal Nacional (21/06/2011)
Leia na íntegra:
Desembargadora de Goiás anula decisão de juiz sobre união estável de casais homoafetivos (O Globo – 22/06/2011)
Anulação de união gay em GO é revogada (O Estado de S. Paulo – 22/06/2011)
Corregedora do TJ cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva em Goiás (UOL – 21/06/2011)