25/04/2013 – SUS terá de fazer plástica após cirurgia de retirada de mama

25 de abril, 2013

Lei obriga que os dois procedimentos sejam realizados no mesmo dia

(Estado de S. Paulo) Mulheres submetidas à cirurgia para retirada da mama para tratamento de câncer poderão fazer a plástica reparadora no mesmo dia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção da lei que obriga o SUS a ofertar os dois procedimentos em uma única cirurgia, feita pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União e já entrou em vigor.

A aplicação da regra, no entanto, dependerá da situação do paciente e da avaliação do médico. Quando não houver condições de a reconstrução ser feita imediatamente, a paciente terá de ser encaminhada para acompanhamento. O texto obriga o SUS a ofertar a cirurgia tão logo a mulher apresente as condições clínicas necessárias.

O Ministério da Saúde afirma que a reconstrução mamária já é oferecida depois da cirurgia para retirada do tumor. Estimativas de sociedades médicas, no entanto, mostra o oposto: apenas 10% das pacientes saem do centro cirúrgico já com a reconstrução das mamas. A média de espera para a cirurgia reparadora varia entre dois e cinco anos.

Acesse em pdf: SUS terá de fazer plástica após cirurgia de retirada de mama (Estado de S. Paulo – 25/04/2013)

Leia mais: Cancêr de mama: Lei que obriga cirurgia reparadora é sancionada

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