(Jornal do Brasil) O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta sexta-feira, por oito votos, a proposta do ministro Luiz Fux de julgar, com repercussão geral, um recurso do município de Criciúma (SC) que contestou decisão das instâncias inferiores no sentido de que é obrigação dos estados e municípios assegurar o atendimento em creche e pré-escola a todas as crianças de zero a seis anos de idade.
Educação infantil
O artigo 208 (inciso 4) da Constituição dispõe que é dever do Estado garantir a “educação infantil” nessa faixa de idade. No recurso (agravo) em questão, o município catarinense argumenta que a Carta “somente garante a obrigatoriedade do ensino fundamental, não sendo a inclusão de criança em estabelecimento de educação infantil direito público subjetivo, a ser efetivado de forma imediata”.
Efeito vinculante
Constatada a existência de repercussão geral por expressiva maioria dos ministros, o plenário do STF vai apreciar o mérito dessa questão, e a decisão proveniente do julgamento terá de ser aplicada, em casos idênticos, por todas as instâncias do Judiciário.
Precedentes
Segundo o ministro Luiz Fux, “a questão constitucional ultrapassa nitidamente os interesses subjetivos da causa, tendo sido, inclusive, objeto de apreciação de ambas as turmas da Corte”, que se manifestaram, em 2007 e 2011, na linha de que cumpre aos estados e municípios proporcionar creche e pré-escola a crianças de até seis anos de idade.