Por Rachel Quintiliano*
Em 1948 foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo segundo, orienta que “[…] todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
A Constituição Federal de 1988 também estabelece como diretriz a igualdade de gênero ao afirmar que “[…] Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Em 1995, a comunidade internacional – inclusive com participação brasileira – , reunida em Pequim para a IV Conferência Mundial sobre Mulheres, cujo tema central foi “Ação para a igualdade, o desenvolvimento e paz”, afirmou os direitos das mulheres como direitos humanos e convocou todas as Nações a se comprometer em desenvolver ações, programas e políticas públicas para garantir esse direito para todas as mulheres.
Ainda que esses marcos sejam nítidos, a igualdade, a equidade e a justiça de gênero ainda estão distantes das mulheres que, cotidianamente, sofrem com a violação desses direitos básicos, fundamentais e universais.
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*Rachel Quintiliano é jornalista, pós-graduada em comunicação e saúde, com experiência em gestão de comunicação; planejamento estratégico e enfrentamento às desigualdades de gênero, raça, etnia e diversidade. Hoje é gerente de relações institucionais no GIFE e colunista da Revista Raça.