O que é abandono parental e como a justiça lida com a questão

15 de agosto, 2024 Portal Catarinas Por Kelly Ribeiro

Caso da atleta Flávia Maria de Lima, acusada de abandono parental a cada viagem para competir, levanta debate sobre uso da guarda de filhos como forma de retaliação.

Toda vez que Flávia Maria de Lima, atleta dos 800 metros rasos, viaja para competir, seu ex-marido usa isso como argumento para alegar abandono parental.

Pouco antes das Olimpíadas de Paris, a velocista paranaense expôs que vive uma disputa judicial pela guarda da filha de 6 anos e revelou que o pai da criança tenta boicotar sua carreira esportiva.

O caso chamou a atenção para o uso do conceito relacionado ao descumprimento dos deveres parentais, e o Catarinas conversou com duas especialistas para entender como o abandono parental é abordado juridicamente, especialmente em casos de guarda compartilhada.

O que caracteriza o abandono parental

Damaris Drulla, advogada de família especializada na defesa das mulheres, explica que o abandono parental ocorre quando os pais negligenciam os cuidados básicos e emocionais de suas filhas e filhos, resultando em danos à saúde física e emocional da criança.

“Podemos definir o abandono parental como o descumprimento dos deveres básicos que os pais devem exercer, conforme o ordenamento jurídico,” afirma Drulla.

Ela esclarece que a falta de assistência, especialmente no aspecto emocional, pode caracterizar abandono afetivo, passível de responsabilização judicial.

Essas ações podem ser movidas pelo responsável legal da criança ou por maiores de 18 anos que se sentiram abandonados na infância.

Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, acrescenta que, embora não haja uma lei específica sobre esse tipo de abandono, o artigo 227 da Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, ao bem-estar e à proteção contra discriminação, negligência, exploração e violência.

“Também temos um reforço no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Temos jurisprudências amplas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo em algumas decisões”, acrescenta.

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