PFDC quer inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem discussão de gênero

14 de dezembro, 2016

As leis são das cidades de Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Tubarão (SC) e Palmas (TO). Pedido foi encaminhado hoje (14/12) ao procurador-geral da República

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou, nesta quarta-feira, 14 de dezembro, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedido para propositura, junto ao Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade de seis leis municipais que proíbem a abordagem de questões de gênero em sala de aula.

(MPF, 14/12/2016 – Acesse no site de origem)

As leis são das cidades de Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Tubarão (SC) e Palmas (TO), e foram aprovadas entre 2015 e 2016.

Na solicitação encaminhada ao procurador-geral da República – a quem cabe ingressar com pedidos de inconstitucionalidade perante o STF – a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o propósito desse conjunto de leis municipais é o de limitar o conteúdo da manifestação docente realizada em âmbito escolar, “o que não pode ser considerado como lícito à luz dos princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional”.

No documento, a PFDC ressalta que a atuação dos municípios na edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação viola o princípio do pacto federativo, visto que a disciplina da matéria cabe privativamente à União. Além disso, a objeção a qualquer política de ensino que faça referência à ideologia de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal – tais como o direito à educação, liberdade de ensino, e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que os conceitos gênero e orientação sexual foram construídos com base acadêmica, desde a década de 1970, e que há mais de mil grupos de pesquisa sobre o tema cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

“Resta evidente que a abordagem da temática de gênero e orientação sexual no ambiente educacional não possui finalidade ideológica – tal como apontado em exposição de motivos de diversas leis aprovadas em âmbito municipal e estadual no Brasil. O tema possui uma sólida base acadêmica, visando à construção de uma escola democrática e plural e, como consequência, uma sociedade com tais características. Essa abordagem é fundamental para que se possa coibir as violações sistemáticas a direitos humanos no Brasil decorrentes de preconceitos de gênero e orientação sexual, que atingem majoritariamente crianças e jovens”, destaca o texto.

Números – Dados do “Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres” mostram que o Brasil é considerado o quinto país mais violento para mulheres, em um universo de 83 nações analisadas. De acordo com ranking da organização não governamental internacional Save The Children, o número de casamentos infantis – antes dos 18 anos de idade – e de meninas grávidas na adolescência colocou o Brasil entre os 50 piores países para se nascer mulher.

A violência no ambiente educacional também preocupa. Segundo a “Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil 2016”, dentre estudantes lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), 73% já foram agredidos verbalmente e 36% agredidos fisicamente nas escolas, descortinando o espaço escolar como um ambiente de violência e que, a partir de práticas pedagógicas, precisa ser modificado.

Os pedidos para apresentação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) atendem a representação encaminhada à PFDC pelo Grupo Dignidade.

Acesse a íntegra dos documentos aqui.

Assessoria de Comunicação e Informação – ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF

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