(MPF/PRMG, 26/06/2014) Exigência legal de participação feminina e outros requisitos necessários à candidatura também serão cobrados no ato de registro
O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, chefe do Ministério Público Eleitoral no estado, expediu recomendação aos partidos políticos alertando-os sobre os riscos da inobservância dos requisitos necessários para o registro de candidaturas nas eleições deste ano.
Um dos pontos principais da recomendação diz respeito às candidaturas fictícias, que são apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançarem os percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito, por exemplo, à participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não possuem qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.
“As candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta”, afirma Patrick Salgado.
Cota feminina – Os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para candidaturas femininas. Segundo o procurador eleitoral, este percentual deve ser cumprido durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres.
“O que percebemos, em toda eleição, é que os partidos utilizam vários subterfúgios para se esquivarem ao cumprimento da cota feminina. Na maioria das vezes, fazem os cálculos com base no número em abstrato previsto na Lei das Eleições, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que os percentuais legais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos”, afirma Patrick Salgado.
Outra forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência de candidatas mulheres trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano, qualquer tentativa de descumprimento da lei será objeto de impugnação pelo Ministério Público.
Documentação completa – A recomendação também tratou da necessidade de instruir os pedidos de registro de candidaturas com toda a documentação necessária.
Patrick Salgado relata que os partidos e coligações já se acostumaram a apresentar documentação incompleta, mesmo sabendo de antemão quais são os documentos exigidos por lei.
“É uma postura negligente e até desrespeitosa, porque obriga a Justiça Eleitoral e o próprio Ministério Público a suprir a ineficiência dos partidos e dos próprios candidatos, verificando, página por página, cada um dos milhares de pedidos de registro que são apresentados no tribunal, no curtíssimo prazo que temos para impugnação, que é de 5 dias corridos”, diz.
O Ministério Público Eleitoral alertou os partidos e coligações que, em 2014, não será feita nenhuma diligência para suprir eventual lacuna nos pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral e os requerimentos incompletos serão imediatamente impugnados, somente permitindo-se aos candidatos promover sua defesa, no âmbito do processo judicial, com contratação de advogado.
Ficha Limpa – Além da regularidade na documentação, os pedidos de registro de candidatos também irão passar por um pente fino quanto à ocorrência de alguma inelegibilidade, em especial de casos que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.
O procurador eleitoral ressalta que “o Ministério Público Eleitoral está devidamente preparado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com a coleta e organização prévia, por meio do Sisconta, de todas as informações necessárias sobre os fichas sujas, que terão suas candidaturas barradas com rigor”.
Para ter acesso ao conteúdo integral da recomendação expedida aos partidos políticos, clique aqui.
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