17/08/2010 – TSE recebe 19 ações contra partidos que não preencheram cota de mulheres (G1)

19 de agosto, 2010

(G1) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu (até 17/08/2010) 19 ações contra partidos que não preencheram a cota de 30% de candidaturas femininas para as eleições deste ano. Em sua maioria as ações foram enviadas pelo Ministério Público e questionam as decisões dos TREs de quatro estados (Amapá, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte), que autorizaram candidaturas de partidos que não haviam preenchido a cota.

O preenchimento obrigatório dos 30% está previsto na Lei 12034, aprovada na Minirreforma Eleitoral do ano passado. A norma diz que cada partido ou coligação “preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A nova legislação substitui a Lei das Eleições (Lei 9504/97), que apenas sugeria a reserva dos percentuais.

No dia 12/08, o TSE determinou o cumprimento das cotas nas candidaturas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Pará. Das 62 vagas a que tinha direito, o PDT apresentou 22 homens e apenas sete mulheres. Para regularizar a situação, a legenda precisa incluir duas mulheres ou retirar dois homens da lista de candidatos.

Na opinião do advogado Admar Gonzaga, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, o TSE somente irá relevar a obrigatoriedade da cota dos 30% se ficar comprovado que o preenchimento das cotas não foi possível por absoluta falta de candidatas.

Os partidos provavelmente irão procurar mulheres para completar a cota em vez de retirar candidaturas masculinas, mas tal medida pode originar fraudes, como a apresentação de candidaturas “laranjas”.

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