Por desrespeito à cota de mulheres, TRE-PI cassa 10 minutos de propaganda do PSB

05 de outubro, 2015

(TRE-PI, 05/10/2015) Em sessão de hoje (5) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por este desvirtuar, em parte, a finalidade da propaganda partidária nas inserções televisivas do primeiro semestre de 2015, ao não utilizar parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.

Nas inserções veiculadas nos dias 06, 09, e 11 de março e em 13 e 18 de maio de 2015, descumpriu o disposto no inciso IV do art. 45, IV, da Lei nº 9.096/1995, (redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da partidária, a promoção e difusão da participação política feminina em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do tempo das inserções veiculada.

Para o relator da Representação, Des. Joaquim Santana Filho, o referido dispositivo legal consiste numa ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, caput, e inciso I).

Segundo ainda o Des. Joaquim Santana Filho, na referida propaganda partidária veiculada pelo PSB “não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político, mormente por ter se limitado a tratar genericamente de temas sociais e político-comunitários”.

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