(Procuradoria Geral da República, 08/08/2014) A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) ajuizou ações de impugnação de registro de candidatura de quatro partidos que não atingiram a cota de 30% de mulheres concorrendo aos cargos no Legislativo estadual e federal. São eles o Partido Comunista do Brasil (PC do B), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o Partido Ecológico Nacional (PEN).
A PRE/SP também entrou com recurso (embargos de declaração) no caso da coligação PSDB-DEM-PPS-PRB que já havia obtido o deferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em razão do percentual de 29,82% (51) de mulheres concorrendo ao cargo de deputado estadual. Como consequência, a coligação fez a adequação, atingindo a cota.
A lei eleitoral obriga partidos e coligações a preencher no mínimo 30% das vagas indicadas para as eleições proporcionais com candidatas em atendimento à ação afirmativa que busca dar maior espaço às mulheres na política.
No Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) entregue pelos partidos e coligações ao Tribunal Regional Eleitoral consta que, no total de candidaturas, o PSB apresentou 27,59% (24) de mulheres para a Câmara dos Deputados e 26,02% (32) para a Assembleia Legislativa de São Paulo. Para o cargo de deputado federal, o PSDC tem 27,27% (15) de candidatas e o PEN, 28,57% (26). Com 27 candidatas ao cargo de deputada estadual, o PC do B também não atingiu a cota (29,67%).
O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, argumenta que a fração deve sempre reverter em favor daquilo que a norma tutela, inclusive na reserva de candidaturas por sexo.
Fundamentado em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carvalho Ramos sustenta que a lei não trata do arredondamento da porcentagem para mais. Em caso de número fracionário, a lei obriga que partidos e coligações devem apresentar tantas candidaturas quanto o número inteiro subsequente, “pois o desprezo da fração acaba por contrariar a finalidade da norma tão cara ao Estado Democrático de Direito”, afirma.
Nas ações de impugnação, a PRE pede a intimação dos partidos para que regularizem a proporção de candidaturas por sexo e, caso a cota não seja atendida, estes tenham o pedido de registro negado. “O objetivo da legislação de afirmação de direitos sempre foi o de promover a igualdade material de gênero, concluindo-se por sua obrigatoriedade em todas as etapas do registro de candidatura”, afirmou Carvalho Ramos.
Acesse no site de origem: PRE/SP questiona partidos e coligações por número de candidatas abaixo da cota (Procuradoria Geral da República, 08/08/2014)