Nas sessões do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.
(TJES, 31/10/2016 – acesse no site de origem)
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, contida no Ato Normativo 117/2016, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de 27/10.
O pedido foi feito pela Comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Subcomissão Espírito Santo.
A decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.
Elza Silva