Convenção 190 prega uma política de tolerância zero à violência e ao assédio no trabalho, afirmam magistradas

29 de junho, 2021

(AMATRA1| 29/06/2021 | Por Redação)

A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho e a juíza Bárbara de Moraes Ferrito, diretoras de Direitos Humanos da AMATRA1, abordaram a violência e o assédio no mundo do trabalho, em entrevistas à Rádio Nacional, nesta segunda-feira (28). As magistradas falaram sobre a importância da ratificação da Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que entrou em vigor na sexta-feira (25) e visa a eliminação dos abusos no ambiente profissional. Até o momento, o tratado não teve a adesão do Brasil, tendo sido assinado por apenas seis países: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.

Em conversa com a apresentadora Gláucia Araújo no programa Tarde Nacional, Carina Bicalho afirmou que a Convenção 190 “prega uma política de tolerância zero à violência e ao assédio”, chamando os estados membros à responsabilidade de promover ambientes de trabalho positivos e livres das violações. A desembargadora destacou que o objetivo principal da OIT, através de suas convenções amplamente debatidas, é possibilitar o trabalho decente a todos os cidadãos.

Carina Bicalho também especificou os diferentes tipos de violações de direitos aos quais as trabalhadoras e os trabalhadores são submetidos. Para a magistrada, os abusos morais, muitas vezes, são tolerados nas corporações “como forma de reduzir custos e aumentar a lucratividade em cima da destruição da vida, do psicológico” dos empregados.

“Pode haver a violência física, sim, mas há também a violência psicológica. Conseguimos destruir alguém com palavras e olhares subentendidos. O assédio moral pode ser individual ou organizacional. Essa convenção vem para expor o tema e nos mostrar que os ambientes de trabalho podem estar contaminados e comprometidos com práticas violentas que atingem psicologicamente o indivíduo, que o causam mal”, disse.

A magistrada reforçou, ainda, que as violências e assédios, além de atingirem majoritariamente mulheres, também afetam outros indivíduos, como os membros da comunidade LGBTQIA+.

“A Convenção 190, assim como a Constituição Federal, nos faz pensar sobre o que queremos enquanto sociedade. Queremos construir uma sociedade livre de todo preconceito, que seja plural e aprenda com o diferente. A piada homofóbica é uma das formas de violência que a convenção visa impedir, e temos uma construção doutrinária jurisprudencial dizendo que a piada é um jeito de expressar o preconceito. Está errado e não pode”, pontuou.

No programa Revista Rio, Bárbara Ferrito afirmou ao apresentador Dylan Araújo que a baixa adesão ao tratado passa por uma questão cultural, já que muitos julgam não ser necessária a criação de uma convenção internacional sobre o tema, e também devido ao atual contexto pandêmico em que o mundo está inserido.

“Este problema foi colocado um pouco em segundo plano. Mas não podemos deixar que isso realmente aconteça porque a pandemia intensificou essas questões. Se já tínhamos ambientes de trabalho baseados em relações violentas e com assédio, a pandemia agravou o cenário. Então, a convenção continua sendo extremamente importante.”

A juíza ressaltou o caráter pedagógico da convenção, para que as vítimas entendam as diferentes expressões do abuso e consigam se reconhecer como oprimidas. E também para que os abusadores compreendam que o comportamento é inadequado e mudem de postura.

A necessidade de denunciar os casos de assédio moral e sexual também foi enfatizada por Bárbara Ferrito, mesmo em meio aos problemas relativos à falta de legislação específica sobre o tema.

“Se a empresa for de médio ou grande porte, a trabalhadora pode conseguir auxílio nos setores de RH ou de responsabilidade social, que tratam de questões éticas. Se o abusador não for o superior hierárquico, o ideal é conversar com a chefia. Uma outra forma de denunciar e proteger os trabalhadores é a notificação ao Ministério Público do Trabalho, caso seja uma questão endêmica na empresa. É uma possibilidade de denunciar sem colocar o trabalhador no centro das investigações e sem o expor ao risco de demissão ou retaliação”, disse.

Ouça aqui a entrevista com a desembargadora Carina Bicalho:

AMATRA1 · Entrevista de Carina Bicalho sobre Convenção 190 da OIT na Radio Nacional –

Ouça aqui a entrevista com a juíza Bárbara Ferrito:

AMATRA1 · Entrevista de Bárbara Ferrito sobre Convenção 190 da OIT na Radio Nacional –

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