(O Globo, 22/03/2016) Na ausência vagas públicas, município deve matricular em instituição particular, diz liminar
A Justiça concedeu liminar obrigando a Prefeitura e o Estado do Rio a matricular em creches todas as crianças de 0 a 4 anos de idade do município que estão esperando por vagas. Se não houver vagas em estabelecimentos públicos, as crianças deverão ser inscritas em creches conveniadas ou particulares. A decisão da 1ª Vara de Infância e Juventude foi tomada após uma ação civil movida pela Defensoria Pública do Rio. De acordo com o órgão, a cidade tem hoje 42.640 crianças em listas de espera de instituições de ensino infantil.
De acordo com a liminar, a prefetura e o governo estadual devem convocar, imediatamente, os responsáveis pelas crianças cadastradas para que eles confirmem o interesse na matrícula. Todas as crianças devem estar matriculadas em no máximo 90 dias. Além disso, aquelas que ainda não estão nas listas de espera devem ser atendidas até 30 dias após a solicitação da vaga. Em caso de descumprimento na garantia da vaga, o poder público terá que pagar multa de R$ 300 por cada criança não atendida.
Além disso, a Justiça determina que município e estado apresentem, em 90 dias, um cronograma e dados numéricos para oferecer, na educação infantil, vagas em quantidade adequada à demanda. Ambos devem ainda divulgar a decisão judicial na rede escolar e nos órgãos públicos.
A ação civil pública movida pela defensoria foi motivada pela quantidade crescente de pessoas que procuram o órgão para obrigar a prefeitura a abrir vagas em creches para suas crianças. Somente no primeiro trimestre de 2015, o Núcleo de Primeiro Atendimento de Família, Juventude e Idoso de Jacarepaguá enviou à Secretaria Municipal de Educação 95 ofícios solicitando matrícula para crianças cujos pais recorreram à Defensoria; outros 20 foram encaminhados diretamente a creches e escolas. No mesmo período, foram ajuizadas 34 ações com a mesma finalidade.
– Um dos grandes avanços da decisão será permitir a organização do cadastro, pois a inscrição de interessados é feita diretamente na creche, não há uma lista única de crianças. Além disso, a liminar determina que haja planejamento, o que é fundamental. A ação civil pública busca garantir o acesso à creche de todas as crianças até quatro anos, já cadastradas ou não, e independentemente de os pais terem recorrido à Defensoria – explica a subcoordenadora da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Elisa Cruz.
Em caso de descumprimento na garantia de vaga, o Poder Público está sujeito à multa de R$ 300,00, por criança desassistida. Embora a oferta de creche no Rio esteja a cargo do Município, a decisão judicial também abrange o Estado, já que a Constituição Federal prevê que os poderes trabalhem em regime de colaboração no que diz respeito à educação.
Ingrid dos Santos, de 22 anos, está desde 2014 tentando uma vaga em creche para seu filho, Yuri. Ela já perdeu o emprego porque não tinha como pagar alguém para cuidar dele enquanto trabalhava. No final do ano passado, entrou com uma ação na Defensoria, que, em janeiro, conseguiu uma liminar obrigando a prefeitura a matricular seu filho em, no máximo, 90 dias.
– Todos os dias ele pergunta se vai para a escola, e eu tenho que explicar que não tem vaga para ele ainda – lamenta a moradora de Jacarepaguá.
Acesse o PDF: Justiça manda prefeitura do Rio inscrever crianças em creches privadas (O Globo, 22/03/2016)