(ConJur, 08/05/2016) Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro terão direito a licença-paternidade de 30 dias, de acordo com a Resolução CM 04/2016 publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (6/5). A licença poderá ser desfrutada a partir do dia de nascimento da criança ou da data da perda do bebê ao logo da gestão da esposa ou companheira.
Funcionários que atuam emprestados em outros órgãos do Judiciário também poderão conseguir o benefício. A medida segue entendimento da Emenda Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos servidores públicos civis e militares estaduais.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.
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