Mulheres na área da saúde e a pandemia: quem cuida das que cuidam?, por Mariana L. S. Bonfim, Melina G. Fachin e Sandra Lia L. Bazzo Barwinski

13 de janeiro, 2021

É necessário um olhar mais sensível e plural para que as mulheres tenham seus direitos garantidos

(JOTA | 13/01/2020 | Por Mariana Lopes da Silva Bonfim, Melina G. Fachin e Sandra Lia L. Bazzo Barwinski)

No final do ano passado, circularam nos meios de comunicação notícias de que uma enfermeira, da cidade de Cuiabá (MT), teve modificada judicialmente a guarda de seu filho, de 7 anos, que passou a residir na casa paterna, na cidade de Guaratuba (PR). O argumento utilizado pela defesa do genitor foi que, por exercer a profissão de enfermeira e atuar na linha de frente atendendo pacientes acometidos pela Covid-19, representaria risco à saúde de seu filho.

A Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR), no dia 23 de novembro, concedeu liminar garantindo ao pai a guarda do filho, fixando sua moradia no Paraná. A justificativa apresentada foi que a criança deveria ser afastada da mãe por restar configurado o fundado perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida por ela e pelo fato da pandemia de Covid-19 não estar controlada em nenhum estado da federação. A audiência de conciliação foi designada somente para abril de 2021, sem que a genitora tenha sido ouvida.

Acesse o artigo completo no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas