(Correio Braziliense, 03/06/2015) Os patrões terão cerca de quatro meses para se adaptar às mudanças nas regras
Mais de dois anos depois da promulgação do projeto de emenda constuticional, em abril de 2013, os trabalhadores domésticos passarão a ter pleno direito a algumas conquistas. Ontem a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação de alguns pontos da lei, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do adicional noturno e do seguro contra acidentes de trabalho. Para evitar desgaste maior com a classe média, a presidente manteve, contra a recomendação da equipe econômica, a redução da alíquota paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos patrões. De 12%, atualmente, a contribuição previdenciária, passa a ser de 8%, para compensar o pagamento de um adicional de 3,2%, que servirá como uma poupança para pagamento de multa em caso de demissões sem justa causa, conforme aprovado no Senado Federal.
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Apenas dois pontos que não alteram os direitos dos trabalhadores domésticos foram vetados por Dilma: o que previa a possibilidade de estender o regime de horas e de descanso para outras categorias, como vigilantes, por considerar que “ao possibilitar a extensão do regime de horas de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dipositivo trataria de matéria estranha ao objeto do Projeto de Lei”; e o que possibilitava a demissão por justa causa em casos de violação da intimidade do empregador doméstico ou da família.
Simples doméstico
Os patrões terão cerca de quatro meses para se adaptar às mudanças nas regras. Dentro de 120 dias, será regulamentado o Simples Doméstico, sistema eletrônico que será lançado pelo governo federal para unificar as inscrições do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O Simples Domésticos permitirá que os patrões paguem todos os tributos relativos aos contratados em uma única guia. Será nesse portal que os empregadores vão inserir os pagamentos dos novos benefícios, como FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda. Em nota, a Receita Federal comunicou que o portal do eSocial – Módulo do Empregador Doméstico – já está disponível na internet e será ajustado com as novas regras previstas na lei.
Rodolfo Costa e Alessandra Azevedo
Acesse no site de origem: Plenos direitos a domésticos começam a valer em 120 dias. Entenda (Correio Braziliense, 03/06/2015)