O projeto da reforma trabalhista, aprovado pela Câmara na semana passada, cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial “por motivo de sexo ou etnia”.
(UOL Economia, 04/05/2017 – Acesse o site de origem)
A inclusão da multa foi feita no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele prevê que os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, “sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
O novo parágrafo determina um pagamento de multa no caso de discriminação, no valor de metade do teto do INSS. Atualmente, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das “diferenças salariais devidas”.
De acordo com o texto, a Justiça determinará o pagamento em caso de “comprovada discriminação”.
Deputadas sugeriram mudanças
O novo parágrafo foi incluído pelo relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), após a aprovação do texto na comissão especial da Câmara, na terça-feira (25), e antes que ele fosse encaminhado para a votação no plenário.
Nesse período, o relator se reuniu com a bancada feminina da Câmara, e as deputadas sugeriram modificações em pontos do texto. Essas mudanças, porém, não alteraram os principais pontos propostos para a reforma na legislação trabalhista.
Aprovada pela Câmara, a reforma segue agora para análise no Senado.
Gestantes em local insalubre Outra mudança sugerida pelas deputadas e acatada pelo relator afeta as gestantes.
O texto original do relatório permitia que grávidas e quem está amamentando trabalhem em locais insalubres, desde que elas apresentem um atestado médico liberando. Hoje, isso não é permitido.
Após o encontro com as parlamentares, Marinho manteve a proibição de que gestantes trabalhem em locais com insalubridade de grau máximo. Em graus mínimo e médio, porém, será permitido que gestantes trabalhem, desde que com atestado.
Para quem está amamentando, será permitido o trabalho com insalubridade de grau máximo, também com apresentação de atestado.
Um exemplo de insalubridade de grau máximo é o trabalho em contato com carvão, realizado permanentemente em subsolo, em operações de corte e furação, segundo as normas do Ministério do Trabalho.
Quem trabalha no subsolo, mas como bombeiro ou eletricista, por exemplo, está em grau médio. As atividades na superfície recebem o grau mínimo.
Os graus de insalubridade definem o adicional que o trabalhador receberá no salário: 10%, 20% ou 40%.
O que muda nos direitos trabalhistas
Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:
– Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
– Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como 13º salário, – – — FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
– A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
– O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
– Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
– As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
– O imposto sindical se torna opcional
– A reforma define as regras para home office
– Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
– Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo