A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial, caso ela ou o feto esteja em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico. A medida está prevista no Projeto de Lei 4884/12, do Senado Federal.
(Câmara Notícias, 09/09/2016 – acesse no site de origem)
Conforme o texto, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença, que consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário, que será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação do texto para garantir a proteção das trabalhadoras. “Medidas como a deste projeto, que protegem o mercado de trabalho da mulher, permitem também que ela realize com serenidade o seu papel de mãe”, afirmou Flávia Morais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tiago Miranda; Edição – Mônica Thaty