(ConJur – 26/01/2016) O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial, porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Esse costuma ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, fixados no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Foram reunidos 114 acórdãos sob o tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova (ConJur, 26/01/2016)