A Lei Maria da Penha: conquistas e desafios de uma jovem adulta, por Daniela Grelin

23 de agosto, 2024 Exame Por Daniela Grelin

Neste Agosto Lilás, apesar dos 18 anos do marco, a pergunta que mais ouço é: “por que a violência contra as mulheres só aumenta?”

Neste Agosto Lilás celebramos os 18 anos da Lei Maria da Penha (LMP) compreendida, justamente, como um divisor de águas na proteção integral da vida da mulher, na erradicação da violência doméstica e familiar, na responsabilização e recuperação dos agressores e rompimento dos ciclos de violência. De fato, sua introdução é um marco fundamental, imprescindível para um resgate do lugar concedido à mulher no Direito, mas a despeito de todas as conquistas que ela representa, a pergunta que mais ouço é: “por que a violência contra as mulheres só aumenta?”.

Esta pergunta nos desafia incomodamente e, até por isso, é incontornável. Para abordá-la, é preciso investigar: (i) se, de fato, a violência contra as mulheres tem aumentado com base em dados oficiais, (ii) se é possível estabelecer um nexo causal entre o eventual aumento de casos de violência e a introdução da LMP e (iii) que outros fatores podem ajudar a explicar a convivência no mesmo período histórico, digamos, os últimos 18 anos, entre a LMP e esta tendência de aumento da vitimização da mulher.

Estaríamos diante de uma instância da lei das consequências não intencionais ou mais um exemplo de um mecanismo que ainda que parcialmente implementado teve um efeito protetor, mas que dificilmente será reconhecido pois simplesmente não costumamos atribuir crédito à mitigação de eventos adversos que não chegaram a acontecer.

Vamos à primeira questão: a violência contra mulheres aumentou nos últimos anos ou o que aumentou foi a notificação de casos? Para estabelecermos parâmetros de comparação minimamente compatíveis proponho considerarmos os números dos últimos 10 anos. Afinal, se retornarmos ao longo período da história do Direito brasileiro, os mais de cinco séculos desde as Ordenações Filipinas até o Código Penal de 1940, em que os únicos tipos penais destinados à proteção das vítimas mulheres eram os crimes sexuais, ainda que o foco da proteção não fosse exatamente a mulher, mas a “segurança da honra e a honestidade da família” ou “os costumes”[1], não teríamos dados comparáveis.

O que entendemos como vitimização hoje – a violência sofrida declarada – não se aplica à realidade de então. Pois bem, tomemos a mais longeva e abrangente pesquisa sobre a questão, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal: a resposta é sim, há um aumento. Em 2013, 14.9M de mulheres declararam já terem sofrido violência doméstica e familiar (19%), comparado a 25.4M em 2023 (30%). Como foi o comportamento do índice de notificação (percentual de mulheres que notificaram a violência sofrida) neste mesmo período? Infelizmente, não temos dados históricos do mesmo período que nos permita responder a esta questão. Os dados de notificação/subnotificação estão disponíveis a partir de 2023 na mesma pesquisa.

Já o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicou o crescimento de casos em todos os tipos de violência contra mulheres no Brasil em 2023. Desde 2011, o início da série histórica do Anuário, os registros de violência sexual, por exemplo, cresceram 91,5%.

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