IA cria falsas deficiências para sexualizar mulheres nas redes, aponta estudo da FGV

close de uma mulher com deficiencia mexendo no celular (criada pelo Gemini)

Imagem gerada por IA (Gemini/Google)

24 de setembro, 2026 Marie Claire Por Camila Bucoff

Imagens produzidas com Inteligência Artificial criam corpos com deficiências fictícias e ampliam as formas de violência nas redes

Conteúdos de mulheres sendo sexualizadas não são novidade no ambiente virtual. Mas o que muda quando a Inteligência Artificial é usada para fabricar, sobre esses corpos, deficiências que não existem? A prática acrescenta uma camada de capacitismo à violência de gênero e expõe um novo território de exploração por meio de imagens sintéticas.

É o que mostra um estudo conduzido por Ergon Cugler de Moraes Silva, Julie Ricard e Mario Aquino Alves, do Desinfo.Pop, laboratório de pesquisa associado ao Centro de Estudos em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas (CEAPG-FGV). O grupo investiga temas relacionados à desordem informacional de relevância pública.

Entre as descobertas, está a prática do cripface para sexualizar ou até ridicularizar pessoas com deficiência em múltiplas plataformas digitais. A investigação também revelou que as mulheres são o principal alvo da sexualização, que é feita por meio de filtros e outros usos de IA.

Além disso, alguns dos conteúdos que foram analisados tinham como alvo frequente homens negros e pardos, e faziam afirmações depreciativas sobre suas condições.

“A linguagem empregada é deliberadamente ofensiva, referindo-se às pessoas com deficiência como ‘premiadas’ por virem com ‘tudo o que há de ruim’, transformando características neurológicas e físicas em objeto de escárnio”, diz a nota técnica da pesquisa.

O que é cripface?

Em entrevista exclusiva à Marie Claire, Ergon Cugler, pesquisador do CNPq no Desinfo.Pop/FGV e coordenador de pesquisa quantitativa, indica que o cripface é uma variação do que podemos chamar de adaptações do uso do rosto das pessoas.

Funciona de forma parecida com o blackface, que ocorria quando pessoas brancas se tingiam para interpretar pessoas negras no teatro ou na TV.

“Quando temos uma pessoa que não tem uma deficiência participando de um filme, de um teatro, de algum tipo de performance e fingindo que tem determinada característica, deficiência ou doença, isso também pode ser chamado de cripface, na medida em que está emulando uma participação do que ela não tem”, explica.

A terminologia é importante, sobretudo no campo da pesquisa, pois permite dar materialidade a um fenômeno que, de outra forma, seria descrito por uma expressão mais longa, segundo Julie Ricard, pesquisadora do CNPq no Desinfo.Pop/FGV e coordenadora de pesquisa qualitativa.

Quais foram os principais achados?

Para investigar o fenômeno no Brasil, os pesquisadores fizeram uma análise de conteúdos publicados em diferentes plataformas digitais. Nesse caso, o objetivo não foi quantificar o fenômeno, mas verificar sua existência e identificar como ele se manifesta. A constatação foi de que os vídeos são encontrados facilmente nas redes sociais.

“Infelizmente foi a coisa mais fácil do mundo. Quando eu digitei no buscar do TikTok a palavra síndrome de Down, que é a trissomia do 21, os primeiros posts recomendados pelo algoritmo eram posts de sexualização com IA”, indica Ergon.

O pesquisador explica que, no Desinfo.Pop, o estudo é realizado apenas em grupos públicos ou em conteúdos públicos de redes que têm feed algorítmico.

“Então, o que encontramos é só a pontinha do iceberg da internet”, observa.

Além disso, a nota aponta que a combinação das palavras “autista” e “IA” em ferramentas de pesquisa dentro das plataformas estava majoritariamente associada à conteúdos pejorativos.

De acordo com o documento, os filtros permitem que criadores de conteúdo, sem qualquer deficiência, se apresentem como pessoas com síndrome de Down em contextos sexualizados, explorando a condição como fetiche. A prática é particularmente ofensiva porque transforma pessoas em objeto de desejo sexual baseado em características que são reduzidas a estereótipos.

O que mais chamou a atenção de Ergon, que também é uma pessoa com deficiência e está inserido no espectro autista, foi a recorrência de vídeos protagonizados por mulheres, especialmente em academias ou praias – ambientes em que é comum utilizar roupas mais curtas.

A partir desses conteúdos, quem consumia os vídeos poderia acessar links presentes na maioria dos perfis, que direcionam para canais de venda de conteúdo adulto mantidos pelos próprios criadores.

Durante a pesquisa, Ergon se surpreendeu com a possibilidade de encontrar tanto o vídeo manipulado quanto o original. “Foi uma evidência concreta de que aquele vídeo tinha uma versão original com uma pessoa que não tinha trissomia do 21. E o vídeo manipulado era o que estava circulando por aí.”

Para os pesquisadores, há uma espécie de funil de conversão por trás da comercialização desse tipo de conteúdo. Nesse modelo, os materiais são produzidos e divulgados em plataformas de maior alcance e, posteriormente, as pessoas são direcionadas para outros canais, onde ocorre a comercialização e o pagamento por essa audiência. Além disso, são espaços onde a moderação é menor.

“Essa dinâmica revela uma estrutura organizada de operação, que ocorre em uma espécie de zona liminar da legalidade e atenta contra a dignidade das pessoas com deficiência”, afirma Ergon.

Quando a misoginia encontra o capacitismo

Mulheres com deficiência têm, naturalmente, o direito de exercer sua sexualidade, serem desejadas e ocupar um lugar de protagonismo sobre os próprios corpos e desejos.

Mas existe uma diferença fundamental entre a representação produzida por uma pessoa com deficiência sobre si mesma e a simulação de uma deficiência por alguém que não a possui, apenas para ser usada como estratégia de exploração sexual e monetização.

Por mais que essa representação seja completamente sintética, ela está dizendo que é aceitável colocar corpos – não apenas femininos, mas corpos femininos jovens e, especificamente, corpos femininos jovens com deficiência – nesse formato de consumo masculino”, ressalta a pesquisadora Julie Ricard.

Para ela, é importante entender que, mesmo sendo um conteúdo sintético, ele afeta as pessoas, atinge grupos e produz significados.

Já Ergon destaca que esse tipo de situação aumenta o medo, a exposição, a violência e, acima de tudo, a discriminação em relação às pessoas com deficiência.

Nesse sentido, ele explica que quando PcDs são apresentados como pessoas incapaz e sem condições de ocupar determinados espaços ou, no extremo oposto, como um objeto vulnerável a ser explorado sexualmente, esse acaba sendo o lugar que resta para essas pessoas.

“O que me preocupa acima de tudo nesse discurso é que, além do crime em si, da exposição e da violência explícita, existe uma violência simbólica que se concretiza no aumento da discriminação contra as pessoas com deficiência”, avalia.

O pesquisador também ressalta que a ideia de sexualização e desejo pode ser vista como o oposto da ridicularização e do capacitismo. No entanto, essa é apenas mais uma face do preconceito.

“Não é uma questão de valorização, de mostrar beleza ou de reconhecer o desejo. E existe legislação específica que trata desse tema. Não estou entrando nem no mérito da pornografia em si, mas falando da produção de pornografia com uso de Inteligência Artificial. No Brasil, isso é proibido”, destaca.

A Lei nº 15.487/2026, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Crimes Hediondos, tornou um crime hediondo a produção, posse ou disseminação de conteúdos que simulem abuso ou pornografia infantil usando inteligência artificial ou deepfakes, mesmo se criados a partir de vítimas sintéticas geradas do zero.

Mesmo quando se trata de maiores de 18 anos, o artigo 216-B do Código Penal pune a produção, fotografia ou filmagem não autorizada de cenas de nudez ou sexo de caráter íntimo, podendo também ser aplicado a montagens feitas com IA. Já o artigo 218-C trata da divulgação, compartilhamento, publicação ou venda desse tipo de conteúdo sem autorização da vítima, ampliando a responsabilização.

As plataformas no centro da discussão

Segundo Julie Ricard, ninguém sabe exatamente como os algoritmos estão programados para distribuir os conteúdos. O que as pesquisas revelam é que eles tendem a priorizar conteúdos que geram engajamento.

“Mas o corpo sexualizado das mulheres por uma perspectiva heteronormativa hegemônica é uma constante. É muito triste essa pedagogia do algoritmo sobre a sexualização dos corpos das mulheres e agora com essa camada adicional”, afirma.

Além disso, para Ergon, se, por um lado, existe a responsabilização do indivíduo que comete o crime, por outro, as plataformas também não poderiam permitir que esse conteúdo circule abertamente sem que sejam responsabilizadas.

Na União Europeia, por exemplo, a Lei de Serviços Digitais (DSA) e a Lei de IA preveem regras rígidas e multas pesadas para as plataformas que descumprem normas locais. O Brasil ainda está avançando nesse sentido.

O ECA Digital trouxe avanços na legislação, mas o valor da multa não está definido de forma objetiva e fica a critério do juiz, indica Ergon.

Os pesquisadores consideram que cabe à sociedade civil e ao governo criar incentivos legais, e estabelecer obrigações para que as plataformas efetivamente implementem a moderação necessária.

“Não estamos dizendo que é uma tarefa fácil. Mas é uma tarefa absolutamente necessária.”

Como denunciar?

Ao encontrar esse tipo de conteúdo, os especialistas indicam três caminhos para realizar a denúncia: se a pessoa é a vítima, deve fazer um boletim de ocorrência; se conhece a vítima, deve orientá-la a registrar o caso; e, se não se enquadra em nenhuma dessas situações, o caminho é denunciar o conteúdo à plataforma.

O boletim de ocorrência é um mecanismo para mostrar ao Estado que aquilo é um problema e, a partir desses registros, produzir dados que podem subsidiar políticas públicas.

Além disso, o pesquisador também recomenda a preservação das provas, já que os conteúdos podem ser removidos rapidamente após a denúncia à plataforma. Também existem ferramentas disponíveis na internet que permitem registrar uma página ou uma imagem com validade jurídica.

Outra possibilidade é levar o material a um tabelião ou cartório para que seja formalmente registrado.

“O problema é que esse acesso à documentação acaba sendo mediado pelo conhecimento que a pessoa tem sobre essas ferramentas e, em alguns casos, pela possibilidade de pagar por elas”, observa o pesquisador.

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