(Capital Teresina, 30/10/2015) A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira, 28 outubro, o Projeto de Lei (PL) 8.043/2014, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Comissão determina que consentimento não abranda punição por estupro de vulnerável (Capital Teresina, 30/10/2015)