Corte alemã veta manter foto íntima de ex

24 de maio, 2014

(Folha de S.Paulo, 24/05/2014) Um tribunal alemão decidiu na última terça-feira (20) que, após o término de um relacionamento, ex-parceiros devem excluir todas as fotos íntimas ou de nudez se o outro exigir.

O tribunal considerou que o direito de uma pessoa de privacidade era mais importante do que os direitos de propriedade em relação às fotos íntimas tiradas durante o relacionamento.

A decisão veio após o pedido de uma mulher que exigia que seu parceiro, um fotógrafo, apagasse todas as fotos e vídeos íntimos dela após a separação do casal.

Como o homem se recusou a apagar as imagens, a mulher procurou a Justiça para resolver o caso.

Durante o relacionamento, o fotógrafo tinha feito vários vídeos eróticos e tirado fotos nuas da mulher com seu consentimento.

O tribunal regional de Koblenz, cidade localizada no oeste do país, decidiu que ela tinha o direito de exigir que o material fosse excluído porque seus direitos pessoais eram mais importantes do que os direitos de propriedade do fotógrafo sobre o material, embora ele não demonstrasse intenção de publicar as fotos.

A decisão abrange até mesmo as imagens registradas pela própria mulher que permaneciam na posse do ex-namorado.

A decisão foi bem recebida por grupo de vítimas de “bullying online”, por empoderar vítimas de vinganças. Eles acreditam que a posição do tribunal ajudará as vítimas a serem mais pró-ativas na busca por seus direitos pessoais.

Para Michaela Brauburger, membro de um desses grupos, “essa decisão pode ajudar jovens garotas a abordar o assunto com seus parceiros antes que seja muito tarde”.

Antes da decisão do tribunal, os alemães podiam pedir a exclusão de fotos comprometedoras da internet, mas somente após a publicação das mesmas.

Viktor Mayer-Schönberger, professor de governança de internet na Universidade de Oxford, ressaltou a importância da decisão para a jurisprudência europeia, atentando para o ineditismo de seu conteúdo.

“A decisão do tribunal de Koblenz não é sobre proteção de dados, mas sim sobre o direito da pessoa à sua própria imagem”, disse. “Ela com certeza fará com que as pessoas fiquem mais cientes acerca dos seus direitos pessoais na esfera digital.

No entanto, o tribunal rejeitou a demanda da mulher para que seu ex apagasse todas as fotos tiradas dela, incluindo as com roupa, pois considerou que as fotos vestidas tinha ” pouca ou nenhuma capacidade ” para comprometer sua privacidade.

O fotógrafo ainda pode recorrer da decisão.

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