Norma que permite a alteração diretamente em cartório completa um ano nesta sexta.
(G1, 24/06/2019 – acesse no site de origem)
Os cartórios do estado de São Paulo registraram 1.287 mudanças de nome e sexo da população transexual em um ano, segundo informou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Desde 28 de junho de 2018, uma norma permite a alteração diretamente em Cartórios de Registro Civil sem a necessidade de cirurgia.
Neste primeiro ano de norma, o Brasil teve 2.022 alterações realizadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a prática nos cartórios do país após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer o direito de alteração de nome e sexo na certidão de nascimento sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Quem tiver mais de 18 anos pode pedir a alteração do nome e do gênero em qualquer cartório. A alteração é mantida em sigilo.
Em 2018, a Polícia Militar atendeu ao pedido de Emanoel Henrique Lunardi Ferreira e o reconheceu como um policial do gênero masculino. Ele ingressou na corporação em 2015 como soldado Emanoely. Ele é o primeiro policial transexual em 200 anos de história da polícia.
Documentos necessários para alteração:
- Preenchimento presencial do requerimento de alteração
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem
- Comprovante de residência
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal
- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.
Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança nos demais documentos nos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.