Nos dias de hoje, absolvição por ‘legítima defesa da honra’ é volta à barbárie
A decisão veiculada pela imprensa, em 30 de setembro último, sobre a absolvição de um homem que, em 2016, tentou matar a ex-mulher a facadas por “legítima defesa da honra “, surpreendeu-nos com revolta e indignação, colocando-nos em reflexão por parte da advocacia que prima pelo não retrocesso ao direito de defesa e à sordidez da fundamentação que a enseja. A questão em discussão não se baseia na punição, e sim no pensamento retrógrado que busca abonar a violência
contra a mulher em suas várias vertentes.
O sistema penal é seletivo, e o recrudescimento das penas não resguarda a vida e a integridade física e psicológica das mulheres. Logo, o texto não se trata à relativização das garantias penais, tampouco se furta à extrema gravidade ao observar-se que nossa sociedade tolera a morte de mulheres em detrimento ao ego frágil de um homem, da ausência de política pública para o diálogo e o acolhimento de homens e suas masculinidades.