Além do lado fiscal, a medida também tem um viés punitivo a quem comete esses tipos de crimes
(Folha de S.Paulo, 29/06/2019 – acesse no site de origem)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara um plano para destravar ações de ressarcimento contra agressores. A ideia é que quem cometer violência doméstica
ou familiar contra a mulher terá que pagar à Previdência Social todo o custo —auxílio ou benefício do INSS— durante a licença ou tratamento dela.
No caso de feminicídio, o processo vai pedir que o homem pague o valor da pensão por morte, recebida pelos dependentes.
A autorização para fazer esses tipos de cobrança foi incluída na MP (medida provisória) contra fraudes no INSS, que foi transformada em lei na semana passada. Além do lado fiscal, a medida também tem um viés punitivo a quem comete esses tipos de crimes.
Esse novo dispositivo não dispensa o INSS de pagar os benefícios devido às vítimas de violência doméstica ou aos dependentes de quem sofreu feminicídio.
Enquanto o processo ainda não terminar de ser julgado, a Previdência Social banca o auxílio ou pensão, por exemplo.
Mas, se a Justiça decidir que o homem foi culpado pela agressão ou feminicídio, ele terá que devolver os gastos aos cofres públicos e pagar um valor estimado para cobrir as despesas futuras.
A ideia é responsabilizar o agressor não só no lado criminal, mas também na cobertura previdenciária.
Agora, com a mudança na lei feita pela sanção da MP do pente-fino no INSS, mais ações devem ser apresentadas pelo governo.
Mesmo sem legislação específica, a tendência do Judiciário tem sido contrária a quem cometeu crime de feminicídio e violência doméstica.
Até hoje, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com 14 processos contra agressores. Dez têm decisões a favor do ressarcimento ao INSS, sendo que, ao menos, sete já foram concluídos. O restante ainda depende de julgamento de outras instâncias do Judiciário.
Um processo ainda aguarda julgamento e apenas três resultaram —até o momento— em derrota para o INSS.
Conhecidos como ações regressivas Maria da Penha, em referência à lei que trata de violência doméstica contra a mulher, esses pedidos usaram como argumento artigos do Código Civil e da Constituição.
Com a mudança aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a AGU e o INSS esperam aprimorar o processo para buscar o ressarcimento.
O plano envolve a troca de informações com o Ministério Público, informou o presidente do INSS, Renato Vieira, que é procurador federal da AGU.
Existe atualmente um acordo com o Ministério Público, mas a meta que é receber, prioritariamente, os casos de agressão já julgados.
“São pessoas que já foram culpadas na esfera criminal. Portanto, são responsáveis pela concessão do benefício [auxílio ou pensão] e devem ressarcir a Previdência”, disse Vieira. Assim, a cobrança ao agressor e tramitação na Justiça devem ser mais rápidas.
Em uma das ações regressivas Maria da Penha, um homem foi acusado de matar, em 2010, uma ex-companheira em frente a delegacia de polícia em Itajaí (Santa Catarina).
Ela foi ao local para registrar um boletim de ocorrência contra ele por ameaça de morte. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso por quase cinco anos, mas ele não se conformou com a separação, em 2009.
A alteração na lei para que a Previdência Social obrigue os agressores a pagarem pelos custos foi incluída na MP do pente-fino pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR) a pedido da equipe econômica.
Já havia um projeto de lei da ex-senadora Marta Suplicy, mas, ao usar a medida provisória, a equipe do INSS conseguiu acelerar o processo de análise do Congresso e a medida já virou lei.
Thiago Resende