Pena mais dura para feminicídio vai inibir crime no país? Entenda

21 de outubro, 2024 Metrópoles Por Giovanna Pécora

Especialistas explicam se sanção de Lei do Feminicídio, com penas de até 40 anos, poderá diminuir casos desse tipo de violência no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 9 de outubro, uma lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio, elevando a punição de até 30 anos para um máximo de 40 anos, maior tempo de reclusão previsto no Código Penal brasileiro. Além disso, a legislação impõe punições mais severas para casos de lesão corporal. Especialistas consultados por Metrópoles explicam se essa mudança poderá diminuir os casos do crime no país.

O feminicídio, previsto na Lei nº 13.104/2015, é classificado como o assassinato de uma mulher pela “condição do sexo feminino; violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado “durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima”.

A advogada e especialista em direitos humanos e direito penal Mayra Cardozo explicou que a decisão do presidente em relação ao aumento da pena “representa um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero” e que ajuda a modificar comportamentos sociais que normalizam e sustentam esse problema.

“A nova redação do Código Penal, que desloca o feminicídio de uma qualificadora do crime de homicídio (art. 121, §2º, VI) para um tipo penal autônomo (art. 121-A), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, representa um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero. Do ponto de vista processual e simbólico, a autonomia do feminicídio como crime reflete o reconhecimento da gravidade ímpar que essas mortes carregam, uma vez que decorrem de uma estrutura patriarcal que submete as mulheres a ciclos de violência contínua”, explica a advogada.

No entanto, Mayra destaca que é necessário “considerar as limitações inerentes ao direito penal punitivista e ao seu caráter seletivo”. Ou seja, o sistema penal brasileiro prioriza a punição, em vez de adotar medidas preventivas e educativas, o que tem pouco impacto prático na “transformação das causas estruturais da violência”.

“O aumento da pena pode gerar a ilusão de justiça, quando na verdade mantém o foco na punição pós fato, sem abordar as raízes culturais e sociais que levam à perpetuação do feminicídio”, destaca Mayra.

A advogada pondera que, por mais que “seja fundamental punir severamente crimes como o feminicídio, a crítica ao punitivismo se faz necessária na medida em que o direito penal, por si só, não tem o poder de transformar as bases sociais que legitimam a opressão e a violência de gênero”.

Não garante mais justiça

O criminalista e professor de processo penal do Centro Universitário Curitiba Alexandre Knopfholz explicou que aumentar a pena para o feminicídio não garante mais justiça, sendo um exemplo do que ele chama de direito penal simbólico.

“Você aumenta a pena para dar um ar de mais gravidade ao crime, mas isso não inibe o criminoso. Já está mais do que comprovado que o aumento da pena não necessariamente importa em diminuição dos casos, basta ver a lei de crimes hediondos, que colocou vários crimes como hediondos, e não diminuiu a prática deles, explica Knopfholz.

Segundo o criminalista, os desafios da nova legislação são os mesmos de antes. A eficácia das medidas protetivas depende mais da coragem da vítima em solicitá-las e de uma boa instrução e perícia, sendo esses fatores muito mais importantes do que o simples aumento da pena.

“A existência de um crime de um homicídio próprio para as mulheres, acho extremamente importante, mas essa parte da lei, que foi só de aumentar a pena de feminicídio, não me parece que vai resolver o problema”, alerta o profissional.

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