(TJPB, 15/03/2016) Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), pedido de habeas corpus em favor de Reinaldo Antonio dos Santos. O paciente é acusado de ter cometido estupro contra uma menor de idade, sua sobrinha, desde que a vítima tinha 14 anos de idade.
O processo nº 0001886-85.2015.815.0981 teve a relatoria o desembargador João Benedito da Silva.
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Na denúncia recebida pelo Ministério Público Estadual, consta que a vítima era ameaçada frequentemente por Reinaldo, e temia por sua vida, afirmando que o acusado não a deixava em paz.
O caso aconteceu na cidade de Queimadas, onde a Juízo de 1º Grau declarou a prisão preventiva do paciente por entender que a liberdade do mesmo representava uma ameaça a ordem social. E, de acordo com os autos, as circunstâncias revelavam a periculosidade do acusado.
A defesa do réu alegou que as acusações contra o mesmo são falsas e que ele não poderia ter sido preso antes que se esgotassem todas as medidas cautelares previstas em lei. Além disso, alega que “não há fundamentação válida para manter o paciente preso preventivamente e que o direito do acusado de ser declarado inocente até que surjam provas que provem o contrário, está sendo negado”.
O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, votou pela denegação do pedido de habeas corpus, por entender que “há insuficiência de peças que comprovem que o acusado estaria preso injustamente, tendo assim, apenas indícios de sua autoria no crime”.
Amyrane Alves (estagiária)
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