(Gazeta do Povo, 28/08/2015) Se antes a expressão “crime passional” parecia amenizar as motivações do agressor, a Lei do Feminicídio, de 9 de março de 2015, que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. De modo mais direto, os casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que variam de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos. O crime de feminicídio – quando é praticado contra a mulher pelo fato de ela simplesmente ser mulher – exibe duas facetas cruéis das estatísticas: a estrutura social agressiva e a lógica da supremacia de homens sobre mulheres, ainda predominante.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Lei do Feminicídio encara a misoginia (Gazeta do Povo, 28/08/2015)